Ratifica os Convênios ICMS 94/15, 95/15,96/15 e 97/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 248ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2015:
Convênio ICMS 94/15 - Autoriza o Estado do Ceará a concederisenção do ICMS em operações de importação de mercadoriasa serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de ComércioÍtalo-Brasileira no Nordeste (CCIN);
Convênio ICMS 95/15 - Autoriza ao estado de Alagoas aconceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resinaem Policloreto de Vinila - PVC - da empresa BRASKEN S.A. àempresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC DEFoFOclasse 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- destaà prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagemda orla das praias marítimas de Maceió-Al.;
Convênio ICMS 96/15 - Altera o Convênio ICMS 90/15, queautoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditostributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadualde bens destinados ao ativo imobilizado de indústriaslocalizadas no Estado;
Convênio ICMS 97/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12,que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multasmediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS,na forma que especifica.