Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeirado Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º. Ficam acrescidos o item 126 a 130 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Art. 2º. Ficam alterados os itens 09 e 11 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/13, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.