Norma
30/10/2015
#163851

RESOLUÇÃO No 103, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação conforme resolução do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Diretrizes nos 34/15 e 35/15 daComissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, re solve,adreferendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas advalorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da NCM a seguir:

Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos 3808.91.95e 3907.99.99 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigoraremas referidas reduções tarifárias.

Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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