Norma
30/10/2015
#173309

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme normas do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestãoda CAMEX- GECEX, em sua 131a Reunião, do tratamento de urgênciapara os pedidos de redução tarifária;

Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, os pleitosbrasileiros;

Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste;e

Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,adreferendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quotas discriminadas, as alíquotasad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadasnos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCMa seguir:

Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00e 3909.30.20 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico"**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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