Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,
Considerando a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestãoda CAMEX- GECEX, em sua 131a Reunião, do tratamento de urgênciapara os pedidos de redução tarifária;
Considerando que, até a presente data, pende de análise,perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, os pleitosbrasileiros;
Considerando que a situação de desabastecimento ainda persiste;e
Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobreações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve,adreferendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de180 (cento e oitenta) dias, conforme quotas discriminadas, as alíquotasad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadasnos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCMa seguir:
Art. 2o As alíquotas correspondentes aos códigos 0303.53.00e 3909.30.20 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 94, de8 de dezembro de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico"**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.