Norma
30/10/2015
#196756

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Aprova a versão 2.0 das diretrizes para sincronização de frequência e tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e revoga resolução anterior.

APROVA A VERSÃO 2.0 DO DOCUMENTODIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃODE FREQUÊNCIA E DE TEMPONA INFRAESTRUTURA DE CHAVESPÚBLICAS BRASILEIRA - ICPBRASIL(DOC-ICP-07) E REVOGA ARESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JUNHODE 2002.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO

COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, Ve VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente,

Considerando a necessidade de manter os registros de eventosde certificação digital e suas respectivas marcações de tempo,resolve,

Art. 1º Aprovar a versão 2.0 das DIRETRIZES PARA SINCRONIZAÇÃODE FREQUÊNCIA E DE TEMPO NA INFRAESTRUTURADE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL(DOC-ICP-07), em anexo.

§ 1º O documento referido no caput encontra-se disponibilizado,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor da ICPBrasilnº 16, de 10 de junho de 2002, estando convalidados os atospraticados durante sua vigência.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A AC RAIZ tem o prazo de até 90 dias,contados da data da publicação, para se adequar a esta resolução.

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