ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 107, DE 25DE AGOSTO DE 2015 QUE APROVOU AVERSÃO 3.8 DO DOCUMENTO REQUISITOSMÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕESDE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃODAS AUTORIDADES CERTIFICADORASDA ICP-BRASIL (DOC-ICP-05)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA- CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDE-
NADOR DO REFERIDO COMITÊ, no uso das atribuições legaisprevistas nos incisos I, III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente; e
Considerando a necessidade de adequação do prazo de vigênciada Resolução nº 107, de 25 de agosto de 2015, às modificaçõesnecessárias nas aplicações e processos dos Prestadores doServiço de Certificação Digital ICP-Brasil, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 107, artigo 5º, de 25 de agosto de2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu blicaçãoem relação ao art.1º; os arts. 2º e 3º passam a vigorar a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º A Resolução nº 107, de 25 de agosto de 2015, passaa vigorar acrescida do art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6º Ficam convalidadas as renovações automáticas even tualmentepraticadas no anterior período de vigência da presente
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.