Ratifica os Convênios ICMS 123/15 a125/15.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS aseguir identificados, celebrados na 250ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2015:
Convênio ICMS 123/15 - Altera o Convênio ICMS 119/15,que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislaçãotributária, bem como a conceder parcelamento de débitofiscal, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 124/15 - Altera o Convênio ICMS 7/13, queautoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas depapel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;
Convênio ICMS 125/15 - Altera o Convênio ICMS 11/09que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo,Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte,Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar oureduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionadoscom o ICM e o ICMS, na forma que especifica.