Revogada Norma
05/11/2015
#67040

Instrução Normativa RFB nº 1589, de 5 de novembro de 2015

Altera normas de tributação previdenciária e arrecadação das contribuições sociais para MEI em serviços específicos.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e no § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 201. .................................................................................
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
...................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica em relação aos demais serviços prestados por intermédio do MEI.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quais serviços prestados pelo MEI são mencionados no § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971?
Os serviços mencionados são hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 971?
Mais informações sobre a Instrução Normativa RFB nº 971 podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil, através dos seguintes links: Link 1, Link 2, Link 3, Link 4.
O que determina o § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006?
O § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, especifica que certas disposições se aplicam exclusivamente ao MEI contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 971?
A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta diversos aspectos tributários e fiscais.
O que foi revogado pelo art. 3º da Instrução Normativa?
Foram revogados os incisos I e II do § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a função de regulamentar e administrar a política tributária do país, utilizando atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.

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