Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 79, de 2015.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CA-
MEX, no exercício da competência conferida pelo inciso III do art. 3º do Decreto no 8.058, de 26 dejulho de 2013, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pelaResolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012, e na Resolução CAMEX nº 27, de 29 de abril de2015, e o contido nos Processos nº 52002.000462/2013-33, nº 52002.000430/2014-19 e nº52002.000234/2015-25, especialmente na Nota Técnica CAMEX nº 102, de 7 de outubro de 2015,resolve:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração e respectivo adendo apresentados porAPERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A. em face da Resolução CAMEX nº 79, de 12 de agosto de2015, publicada em 13 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.