Norma
10/11/2015
#228625

DELIBERAÇÃO Nº 314, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Conhece recurso da Concessionária Autopista Planalto Sul S.A e dá provimento, julgando procedentes os argumentos apresentados.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL -048,de 29 de outubro de 2015, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24,VIII, 26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º,IX e XXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 defevereiro de 2002; nas manifestações das áreas técnica e jurídicaprocedidas nos autos do Processo nº 50515.010140/2014-78, DElibera:

Art.1º Conhecer o Recurso interposto pela ConcessionáriaAutopista Planalto Sul S.A e, no mérito, dar-lhe provimento, julgandoprocedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autosdo processo em epígrafe.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

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