A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL -048,de 29 de outubro de 2015, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24,VIII, 26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º,IX e XXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 defevereiro de 2002; nas manifestações das áreas técnica e jurídicaprocedidas nos autos do Processo nº 50515.010140/2014-78, DElibera:
Art.1º Conhecer o Recurso interposto pela ConcessionáriaAutopista Planalto Sul S.A e, no mérito, dar-lhe provimento, julgandoprocedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autosdo processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.