A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -060,de 3 de novembro de 2015, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24, VIII,26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º, IX eXXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de2002; nas manifestações das áreas técnica e jurídica procedidas nosautos do Processo nº 50500.139380/2013-31, DElibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela ConcessionáriaCompanhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora/Rio S.A e, nomérito, dar-lhe provimento, julgando procedentes os argumentos trazidos,conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.