Norma
10/11/2015
#229540

DELIBERAÇÃO Nº 318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Decide sobre recurso e mantém penalidade de multa contra concessionária da rodovia Osório-Porto Alegre.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV -056,de 3 de novembro de 2015, e

CONSIDERANDO as disposições contidas nos arts. 24, VIII,26, VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nos arts. 3º, IX eXXII, e 5º, VII, do anexo do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de2002; nas manifestações das áreas técnica e jurídica procedidas nosautos do Processo nº 50500.045829/2008-34, delibera:

Art. 1º Não conhecer do Recurso contratual interposto pelaConcessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A, - CONCEPA,por intempestividade, consoante art. 56 c/c art. 61, inciso I do Regulamentoanexo à Resolução nº 442, de 17 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Manter a aplicação da penalidade de multa, nostermos da Decisão nº 045/2012/SUINF, por violação ao art. 5º, incisoVIII da Resolução nº 2.665 de 23 de abril de 2008.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Exploração da Infraes truturaRodoviária - SUINF a atualização do valor da penalidade de multa,em conformidade com o Contrato de Concessão nº PG-016/97-00.

Art. 4º Autorizar a SUINF, em caso de não quitação damulta, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazoregulamentar de 30 (trinta) dias previsto na Resolução nº 2.689/2008,contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento daUnião - GRU, pela Concessionária, a providenciar o processo visandoà execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conformeprevê o Contrato de Concessão nº PG-016/97-00.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de suapublicação.

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