Norma
10/11/2015
#225834

RESOLUÇÃO Nº 4.909, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015

Autoriza a transferência de serviços da empresaTransbrasiliana Transporte e TurismoLtda. para empresa Rápido Marajó Ltda.

Autoriza a transferência de serviços da empresaTransbrasiliana Transporte e TurismoLtda. para empresa Rápido Marajó Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT,no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nasResoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, e nº 3.076, de 26 demarço de 2009, e fundamentada no Voto DSL - 049, de 29 de outubro de2015, e no que consta do Processo nº 50500.215959/2015-70, resolve:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviçosBelém (PA) - São Luís (MA), prefixo nº 02-0513-00, Belém (PA) Imperatriz(MA), prefixo nº 02-0609-00, Rio De Janeiro (RJ) - Belém(PA), prefixo nº 07-1359-00, São Paulo (SP) - Belém (PA), prefixo nº

08-0621-00, Goiânia (GO) - São Luís (MA), prefixo nº 12-1056-00,Goiânia (GO) - São Luís (MA) - Via Palmas/To-134, prefixo nº 12-1056-02,Goiânia (GO) - Belém (PA), prefixo nº 12-1357-00, SãoLuís (MA) - Brasília (DF), prefixo nº 15-0607-00, Imperatriz (MA) -

Brasília (DF), prefixo nº 15-0903-00, Teresina (PI) - Goiânia (GO) ViaBr-343/135, prefixo nº 18-0318-00, Parnaíba (PI) - Goiânia(GO), prefixo nº 18-0318-01, Teresina (PI) - Brasília (DF), prefixo nº18-0318-03, Araguaina (TO) - Belém (PA), prefixo nº 23-0987-00 eAraguaina (TO) - Brasília (DF), prefixo nº 23-1026-00, da empresaTransbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. para empresa Rápido MarajóLtda.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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