Legislação
11/11/2015
#261889

Decreto Estadual nº 30.105/2015

Convalida procedimentos adotados pelo contribuintes no período compreendido entre 1º de junho de 2015 até 31 de agosto de 2015, em relação às operações praticadas com os produtos indicados no itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II do Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 30.012, de 18 de maio de 2015.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.105
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Convalida procedimentos adotados pelos
contribuintes no período compreendido
entre 1º de junho de 2015 até 31 de
agosto de 2015, em relação às operações
praticadas com os produtos indicados nos
itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo II
do Regulamento do ICMS pelo Decreto
nº 30.012, de 18 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos
V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na
Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26
de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –
ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os procedimentos adotados
pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de junho de

com os produtos indicados nos itens 31 e 32, acrescentados ao Anexo
II do Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 30.012, de 18 de maio
de 2015.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não
autoriza a restituição de imposto pago decorrente da tributação dos
produtos de que tratam os Itens 31 e 32, todos do Anexo II do
Regulamento do ICMS, cujas operações tenham ocorrido no período
compreendido no “caput” deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.








Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 11 de novembro de 2015; 194° da Independência
e 127° da República


BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo






PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2015
















CONVALIDA/01061115 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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