Norma
12/11/2015
#185663

RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo e excluindo códigos da NCM e ajustando alíquotas de imposto de importação.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-

MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIVdo art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXno92, de 24 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM a seguir discriminados:

II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descriçõese alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos NCM2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico "#",enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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