Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE CO-
MÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no inciso XIVdo art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXno92, de 24 de setembro de 2015, resolve:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM a seguir discriminados:
II - incluir os seguintes códigos da NCM, conforme descriçõese alíquotas do imposto de importação a seguir discriminadas:
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2915.40.10 e2933.69.22 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos NCM2916.11.10 e 3906.90.44 serão assinaladas com o sinal gráfico "#",enquanto vigorarem as referidas elevações tarifárias.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.