APROVA A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DAICP-BRASIL DA POLÍTICA DE CERTI-
FICADO A CF-e-SAT PARA USO EXCLUSIVO
EM EQUIPAMENTOS SAT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO
COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, Ve VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade da ICP-Brasil se adequar aomodelo facultado pelo Confaz, a fim de fomentar a utilização doscertificados ICP-Brasil, em detrimento dos outros, que não possuemvalidade jurídica, conforme MP 2.200-2/2001, resolve:
Art. 1º Acrescentar ao item 1.1.3, subitem "a", do DOC-ICP-04,versão 5.3, a alínea "vii", com a seguinte redação:
vii. A CF-e-SAT
Art. 2º Alterar o item 1.1.7, do DOC-ICP-04, versão 5.3, quepassa a vigorar com a seguinte redação:
1.1.7. Certificados do tipo A CF-e-SAT só podem ser emi tidospara equipamentos integrantes do Sistema de Auten ticaçãoe Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT CF-e,seguindo a regulamentação do CONFAZ.
Art. 3º Acrescentar o item 1.1.8, ao DOC-ICP-04, versão 5.3,com a seguinte redação:
1.1.8. Outros tipos de certificado, além dos onze anterior menterelacionados, podem ser propostos para a apreciação
do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da ICP-Brasil. As
propostas serão analisadas quanto à conformidade com as
normas específicas da ICP-Brasil e, quando aprovadas, serão
acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-Brasil.
Art. 4º Acrescentar à Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil,do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:
A CF-e-SAT 2.16.76.1.2.500.n
Art. 5º Acrescentar o item 1.3.5.7, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:
1.3.5.7. Certificados de tipo A CF-e-SAT serão utilizados
exclusivamente em equipamentos para assinatura de Cupom
Fiscal Eletrônico - CF-e por meio do Sistema de Auten ticaçãoe Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.
Art. 6º Acrescentar o item 6.1.1.1.1, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:
6.1.1.1.1. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, o titular do
certificado será o contribuinte, que fará a solicitação do cer tificadoA CF-e-SAT com uso de certificado digital ICP Brasilde pessoa jurídica válido e correspondente ao mesmo
CNPJ para o qual está autorizado pela unidade fiscal fe derada,associado ao número de série do equipamento SAT.
Art. 7º Acrescentar à Tabela 4 - Mídias Armazenadoras deChaves Criptográficas, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com aseguinte redação:
A CF-e-SAT Hardware criptográfico.
Art. 8º Alterar a Tabela 5 - Processos de Geração de ChavesCriptográficas, do DOC-ICP-04, versão 5.3, que passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 9º Alterar o item 6.2.4.1, do DOC-ICP-04, versão 5.3,que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.2.4.1. Com exceção das chaves privadas vinculadas a cer tificadosdo tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, que não podem
possuir cópia de segurança, qualquer titular de certificado
dos demais tipos poderá, a seu critério, manter cópia de
segurança de sua própria chave privada.
Art. 10 Acrescentar à Tabela 6 - Períodos de Validade dosCertificados, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com a seguinteredação:
A CF-e-SAT 5
Art. 11 Acrescentar ao item 7.1.2.3, do DOC-ICP-04, versão5.3, a alínea "d", com a seguinte redação:
Art. 12 Acrescentar o item 7.1.2.8, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:
7.1.2.8. Os certificados de equipamento A CF-e-SAT não
devem implementar a extensão Extended Key Usage.
Art. 13 Acrescentar à Tabela Comparativa de Requisitos Mínimospor Tipo de Certificado, que consta no anexo I, do DOC-ICP-04,versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:
A CF-e-
RSA
2048
HardwareHardware
criptográfico
5612
S AT
Art. 14 Alterar a nota da Tabela Comparativa de RequisitosMínimos por Tipo de Certificado, que consta no anexo I, do DOCICP-04,versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Nota:Para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a
exigência de homologação das mídias para geração e ar mazenamentode chaves criptográficas fica suspensa até ul teriordeliberação do Comitê-Gestor da ICP-Brasil.
Art. 15 Acrescentar o item 3.1.1.4.1, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:
3.1.1.4.1. No caso de certificados A CF-e-SAT deve ser
mantida toda a documentação eletrônica utilizada no pro cessode validação e confirmação da identificação do equi pamentoSAT e do requisitante, observadas as condições
definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
DE SEGURANÇA PARA AS ARs DA ICP-BRASIL [1].
Art. 16 Acrescentar o item 3.1.1.8, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:
3.1.1.8. Disposições para a Validação de Solicitação de Cer tificadosdo Tipo A CF-e-SAT: A validação da solicitação de
certificado do tipo A CF-e-SAT compreende:
a. validar o registro inicial por meio de verificação da as sinaturadigital do contribuinte realizada sobre a solicitação
do certificado A CF-e-SAT e sobre o TERMO DE TITU LARIDADE[4] específico de que trata o item 4.1.1. O
certificado digital do contribuinte que assina a solicitação e o
termo de titularidade aqui referidos, deve ser um certificado
digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido;
b. realizar a verificação da solicitação, assinada digitalmente,
contendo a requisição em conformidade com o formato es tabelecidono documento PADRÕES E ALGORITMOS
CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] e confrontando
com as informações (número de segurança e número de série
do equipamento SAT e CNPJ do contribuinte emissor CF-e)
do registro inicial e do certificado digital que assinou esse
registro inicial;
c. emissão do certificado digital sem que haja possibilidade
de alteração dos dados constantes na requisição e disponi bilizaçãoao solicitante para instalação no equipamento SAT.
Art. 17 Alterar o item 3.1.10.3.1, do DOC-ICP-05, versão3.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes cam posdo certificado de uma pessoa jurídica, com as infor maçõesconstantes nos documentos apresentados:
a. Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pes soaJurídica (CNPJ), sem abreviações;
b. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c. Nome completo do responsável pelo certificado, sem abre viações;
d. Data de nascimento do responsável pelo certificado.
Art. 18 Acrescentar o item 3.1.12, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:
3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para
certificado CF-e-SAT
3.1.12.1. Disposições Gerais
3.1.12.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equi pamentoSAT, o titular será representado pelo contribuinte
identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa ju rídicaque assina a solicitação, associada ao número de série
do equipamento detentor da chave privada.
3.1.12.1.2. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, a con firmaçãoda identidade da organização e das pessoas físicas
se dará conforme disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura
do TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata
o item 4.4.1.
3.1.12.1.3. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, por se
tratar de certificado para equipamento fiscal específico para
contribuinte já identificado presencialmente quando da emis sãodo certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido
que assina a requisição do certificado A CF-e-SAT, a con firmaçãoda identidade se dará exclusivamente na forma do
disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura do TERMO DE
TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.4.1.
3.1.12.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um
equipamento SAT
3.1.12.2.1. Para certificados de equipamento SAT, deve ser ve rificadose o CNPJ do contribuinte que assina digitalmente a
solicitação desse certificado está vinculado ao número de série
do referido equipamento, o qual deve estar registrado e auto rizadopela unidade fiscal federada. Essas informações devem
ser obtidas e confirmadas pela AC emissora do certificado.
3.1.12.3. Informações contidas no certificado emitido para
um equipamento SAT
3.1.12.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes cam posdo certificado com as informações constantes nas so licitaçõesapresentadas:
a. número de série do equipamento SAT;
b. nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica), sem abreviações;
c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.12.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o pre enchimentode outros campos em conformidade com a RFC
5280 e com a regulamentação SAT CF-e.
Art. 19 Acrescentar ao item 4.4.2, do DOC-ICP-05, versão3.9, a alínea "h", com a seguinte redação:
h) Pela unidade fiscal federada do contribuinte, quando tra tar-sede certificado do tipo A CF-e-SAT.
Art. 20 Alterar o conteúdo da tabela Geração de ChavesAssimétricas de Usuário Final, do DOC-ICP-01.01, versão 2.6, emsua terceira linha, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Tamanho de chave A1, A2, A3,
A CF-e-SAT, S1, S2, S3, T3
RSA 1024, RSA 2048,
brainpoolP256r1
Art. 21 Alterar o item 6.2.3, do DOC-ICP-03.01, versão 1.6,que passa a vigorar com a seguinte redação:
6.2.3. O armazenamento definitivo dos dossiês de titulares de cer tificado,em papel, digitalizados ou eletrônicos, deve ser feito:
a) em um dos pontos de centralização da AR, para aquelas
que possuam mais de uma instalação técnica; ou
b) no ponto de centralização da AC à qual a AR está vin culada;ou
c) na AC emissora para os casos de certificados A CF-e-SAT
(dossiê eletrônico).
Art. 22 Acrescentar o item 6.2.12, ao DOC-ICP-03.01, versão1.6, com a seguinte redação:
6.2.12. O dossiê do titular do certificado A CF-e-SAT deve
conter toda a documentação eletrônica utilizada no processo
de validação da solicitação e o termo de titularidade es pecíficoassinado digitalmente com um certificado digital
ICP-Brasil de pessoa jurídica, conforme regulamentado na
PC do A CF-e-SAT.
Art. 23 Acrescentar à Tabela 1 - Regra geral de atribuição deOID da ICP-Brasil, que consta no item 2.5, do DOC-ICP-04.01,versão 2.3, linhas com a seguinte redação:
2.16.76.1.2.500.n Identificação de Políticas de Certificados do
tipo A CF - e - SAT
2.16.76.1.3.9Campo otherNameem certificado de pessoa
física, contendo nas primeiras onze posições,
o número de Registro de Identidade Civil;
2.16.76.1.3.10Campo otherNameem certificado do tipo A
CF-e-SAT, contendo dados do contribuinte e
do equipamento emissor do cupom fiscal ele-
trônico;
Art. 24 Acrescentar ao ADE-ICP-04.01, versão 2.15, o Arcode OID para Políticas de Certificado A CF-e-SAT da ICP-Brasil, coma seguinte redação:
Art. 25 Acrescentar ao Arco de OID para Atributos Obrigatóriosde Certificados da ICP-Brasil, do ADE-ICP-04.01, versão2.15, uma linha com a seguinte redação:
2.16.76.1.3.10 Campo otherName em certificado
do tipo A CF-e-SAT, contendo nas
primeiras 10 (dez) posições, nú merode série do equipamento
emissor de CF-e-SAT; nas 14
(quatorze) posições subsequentes,
o número da inscrição estadual da
pessoa jurídica emissora do CF-e-
S AT.
Res. 115, de
11.11. 2015
Art. 26 Aprovar a versão 1.0 do TERMO DE TITULARIDADEDE CERTIFICADO DIGITAL DE EQUIPAMENTO A CFe-SAT(ADE-ICP-05.B-CF).
Art. 27 Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DECERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.0), DOC-ICP-05 - REQUISITOSMÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICASDE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORASDA ICP-BRASIL (versão 4.0), DOC-ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOSCRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL(versão 3.0),DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇAPARA AS AR DA ICP-BRASIL (versão 2.0) , DOC-ICP-04.01 -
ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (versão 3.0).
§ 1º Todas as demais cláusulas dos referidos documentos,nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária,integram as presentes versões e mantêm-se válidas.
§ 2º Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.