Norma
20/11/2015
#186759

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova a política de certificado A CF-e-SAT para uso exclusivo em equipamentos SAT no âmbito da ICP-Brasil.

APROVA A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DAICP-BRASIL DA POLÍTICA DE CERTI-

FICADO A CF-e-SAT PARA USO EXCLUSIVO
EM EQUIPAMENTOS SAT.


O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,no exercício do cargo de COORDENADOR DO REFERIDO

COMITÊ, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, Ve VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;

Considerando a necessidade da ICP-Brasil se adequar aomodelo facultado pelo Confaz, a fim de fomentar a utilização doscertificados ICP-Brasil, em detrimento dos outros, que não possuemvalidade jurídica, conforme MP 2.200-2/2001, resolve:

Art. 1º Acrescentar ao item 1.1.3, subitem "a", do DOC-ICP-04,versão 5.3, a alínea "vii", com a seguinte redação:

vii. A CF-e-SAT

Art. 2º Alterar o item 1.1.7, do DOC-ICP-04, versão 5.3, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

1.1.7. Certificados do tipo A CF-e-SAT só podem ser emi tidospara equipamentos integrantes do Sistema de Auten ticaçãoe Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT CF-e,seguindo a regulamentação do CONFAZ.

Art. 3º Acrescentar o item 1.1.8, ao DOC-ICP-04, versão 5.3,com a seguinte redação:

1.1.8. Outros tipos de certificado, além dos onze anterior menterelacionados, podem ser propostos para a apreciação

do Comitê Gestor da ICP-Brasil - CG da ICP-Brasil. As

propostas serão analisadas quanto à conformidade com as

normas específicas da ICP-Brasil e, quando aprovadas, serão

acrescidas aos tipos de certificados aceitos pela ICP-Brasil.

Art. 4º Acrescentar à Tabela 3 - OID de PC na ICP-Brasil,do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:

A CF-e-SAT 2.16.76.1.2.500.n

Art. 5º Acrescentar o item 1.3.5.7, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:

1.3.5.7. Certificados de tipo A CF-e-SAT serão utilizados

exclusivamente em equipamentos para assinatura de Cupom

Fiscal Eletrônico - CF-e por meio do Sistema de Auten ticaçãoe Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT.

Art. 6º Acrescentar o item 6.1.1.1.1, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:

6.1.1.1.1. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, o titular do

certificado será o contribuinte, que fará a solicitação do cer tificadoA CF-e-SAT com uso de certificado digital ICP Brasilde pessoa jurídica válido e correspondente ao mesmo

CNPJ para o qual está autorizado pela unidade fiscal fe derada,associado ao número de série do equipamento SAT.

Art. 7º Acrescentar à Tabela 4 - Mídias Armazenadoras deChaves Criptográficas, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com aseguinte redação:

A CF-e-SAT Hardware criptográfico.

Art. 8º Alterar a Tabela 5 - Processos de Geração de ChavesCriptográficas, do DOC-ICP-04, versão 5.3, que passa a vigorar coma seguinte redação:

Art. 9º Alterar o item 6.2.4.1, do DOC-ICP-04, versão 5.3,que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.2.4.1. Com exceção das chaves privadas vinculadas a cer tificadosdo tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, que não podem

possuir cópia de segurança, qualquer titular de certificado

dos demais tipos poderá, a seu critério, manter cópia de

segurança de sua própria chave privada.

Art. 10 Acrescentar à Tabela 6 - Períodos de Validade dosCertificados, do DOC-ICP-04, versão 5.3, uma linha com a seguinteredação:

A CF-e-SAT 5

Art. 11 Acrescentar ao item 7.1.2.3, do DOC-ICP-04, versão5.3, a alínea "d", com a seguinte redação:

Art. 12 Acrescentar o item 7.1.2.8, ao DOC-ICP-04, versão5.3, com a seguinte redação:

7.1.2.8. Os certificados de equipamento A CF-e-SAT não

devem implementar a extensão Extended Key Usage.

Art. 13 Acrescentar à Tabela Comparativa de Requisitos Mínimospor Tipo de Certificado, que consta no anexo I, do DOC-ICP-04,versão 5.3, uma linha com a seguinte redação:

A CF-e-

RSA

2048

HardwareHardware

criptográfico

5612

S AT

Art. 14 Alterar a nota da Tabela Comparativa de RequisitosMínimos por Tipo de Certificado, que consta no anexo I, do DOCICP-04,versão 5.3, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Nota:Para certificados do tipo A CF-e-SAT, T3 e T4, a

exigência de homologação das mídias para geração e ar mazenamentode chaves criptográficas fica suspensa até ul teriordeliberação do Comitê-Gestor da ICP-Brasil.

Art. 15 Acrescentar o item 3.1.1.4.1, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:

3.1.1.4.1. No caso de certificados A CF-e-SAT deve ser

mantida toda a documentação eletrônica utilizada no pro cessode validação e confirmação da identificação do equi pamentoSAT e do requisitante, observadas as condições

definidas no documento CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS

DE SEGURANÇA PARA AS ARs DA ICP-BRASIL [1].

Art. 16 Acrescentar o item 3.1.1.8, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:

3.1.1.8. Disposições para a Validação de Solicitação de Cer tificadosdo Tipo A CF-e-SAT: A validação da solicitação de

certificado do tipo A CF-e-SAT compreende:

a. validar o registro inicial por meio de verificação da as sinaturadigital do contribuinte realizada sobre a solicitação

do certificado A CF-e-SAT e sobre o TERMO DE TITU LARIDADE[4] específico de que trata o item 4.1.1. O

certificado digital do contribuinte que assina a solicitação e o

termo de titularidade aqui referidos, deve ser um certificado

digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido;

b. realizar a verificação da solicitação, assinada digitalmente,

contendo a requisição em conformidade com o formato es tabelecidono documento PADRÕES E ALGORITMOS

CRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL [9] e confrontando

com as informações (número de segurança e número de série

do equipamento SAT e CNPJ do contribuinte emissor CF-e)

do registro inicial e do certificado digital que assinou esse

registro inicial;

c. emissão do certificado digital sem que haja possibilidade

de alteração dos dados constantes na requisição e disponi bilizaçãoao solicitante para instalação no equipamento SAT.

Art. 17 Alterar o item 3.1.10.3.1, do DOC-ICP-05, versão3.9, que passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.10.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes cam posdo certificado de uma pessoa jurídica, com as infor maçõesconstantes nos documentos apresentados:

a. Nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pes soaJurídica (CNPJ), sem abreviações;

b. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

c. Nome completo do responsável pelo certificado, sem abre viações;

d. Data de nascimento do responsável pelo certificado.

Art. 18 Acrescentar o item 3.1.12, ao DOC-ICP-05, versão3.9, com a seguinte redação:

3.1.12. Autenticação de identificação de equipamento para

certificado CF-e-SAT

3.1.12.1. Disposições Gerais

3.1.12.1.1. Em se tratando de certificado emitido para equi pamentoSAT, o titular será representado pelo contribuinte

identificado no certificado digital ICP-Brasil de pessoa ju rídicaque assina a solicitação, associada ao número de série

do equipamento detentor da chave privada.

3.1.12.1.2. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, a con firmaçãoda identidade da organização e das pessoas físicas

se dará conforme disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura

do TERMO DE TITULARIDADE [4] específico de que trata

o item 4.4.1.

3.1.12.1.3. Para certificados do tipo A CF-e-SAT, por se

tratar de certificado para equipamento fiscal específico para

contribuinte já identificado presencialmente quando da emis sãodo certificado digital ICP-Brasil de pessoa jurídica válido

que assina a requisição do certificado A CF-e-SAT, a con firmaçãoda identidade se dará exclusivamente na forma do

disposto no item 3.1.1.8 e com a assinatura do TERMO DE

TITULARIDADE [4] específico de que trata o item 4.4.1.

3.1.12.2. Procedimentos para efeitos de identificação de um

equipamento SAT

3.1.12.2.1. Para certificados de equipamento SAT, deve ser ve rificadose o CNPJ do contribuinte que assina digitalmente a

solicitação desse certificado está vinculado ao número de série

do referido equipamento, o qual deve estar registrado e auto rizadopela unidade fiscal federada. Essas informações devem

ser obtidas e confirmadas pela AC emissora do certificado.

3.1.12.3. Informações contidas no certificado emitido para

um equipamento SAT

3.1.12.3.1. É obrigatório o preenchimento dos seguintes cam posdo certificado com as informações constantes nas so licitaçõesapresentadas:

a. número de série do equipamento SAT;

b. nome empresarial constante do CNPJ (Cadastro Nacional

de Pessoa Jurídica), sem abreviações;

c. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.12.3.2. Cada PC pode definir como obrigatório o pre enchimentode outros campos em conformidade com a RFC

5280 e com a regulamentação SAT CF-e.

Art. 19 Acrescentar ao item 4.4.2, do DOC-ICP-05, versão3.9, a alínea "h", com a seguinte redação:

h) Pela unidade fiscal federada do contribuinte, quando tra tar-sede certificado do tipo A CF-e-SAT.

Art. 20 Alterar o conteúdo da tabela Geração de ChavesAssimétricas de Usuário Final, do DOC-ICP-01.01, versão 2.6, emsua terceira linha, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tamanho de chave A1, A2, A3,

A CF-e-SAT, S1, S2, S3, T3

RSA 1024, RSA 2048,

brainpoolP256r1

Art. 21 Alterar o item 6.2.3, do DOC-ICP-03.01, versão 1.6,que passa a vigorar com a seguinte redação:

6.2.3. O armazenamento definitivo dos dossiês de titulares de cer tificado,em papel, digitalizados ou eletrônicos, deve ser feito:

a) em um dos pontos de centralização da AR, para aquelas

que possuam mais de uma instalação técnica; ou

b) no ponto de centralização da AC à qual a AR está vin culada;ou

c) na AC emissora para os casos de certificados A CF-e-SAT

(dossiê eletrônico).

Art. 22 Acrescentar o item 6.2.12, ao DOC-ICP-03.01, versão1.6, com a seguinte redação:

6.2.12. O dossiê do titular do certificado A CF-e-SAT deve

conter toda a documentação eletrônica utilizada no processo

de validação da solicitação e o termo de titularidade es pecíficoassinado digitalmente com um certificado digital

ICP-Brasil de pessoa jurídica, conforme regulamentado na

PC do A CF-e-SAT.

Art. 23 Acrescentar à Tabela 1 - Regra geral de atribuição deOID da ICP-Brasil, que consta no item 2.5, do DOC-ICP-04.01,versão 2.3, linhas com a seguinte redação:

2.16.76.1.2.500.n Identificação de Políticas de Certificados do

tipo A CF - e - SAT

2.16.76.1.3.9Campo otherNameem certificado de pessoa

física, contendo nas primeiras onze posições,

o número de Registro de Identidade Civil;

2.16.76.1.3.10Campo otherNameem certificado do tipo A

CF-e-SAT, contendo dados do contribuinte e

do equipamento emissor do cupom fiscal ele-

trônico;

Art. 24 Acrescentar ao ADE-ICP-04.01, versão 2.15, o Arcode OID para Políticas de Certificado A CF-e-SAT da ICP-Brasil, coma seguinte redação:

Art. 25 Acrescentar ao Arco de OID para Atributos Obrigatóriosde Certificados da ICP-Brasil, do ADE-ICP-04.01, versão2.15, uma linha com a seguinte redação:

2.16.76.1.3.10 Campo otherName em certificado

do tipo A CF-e-SAT, contendo nas

primeiras 10 (dez) posições, nú merode série do equipamento

emissor de CF-e-SAT; nas 14

(quatorze) posições subsequentes,

o número da inscrição estadual da

pessoa jurídica emissora do CF-e-

S AT.

Res. 115, de

11.11. 2015

Art. 26 Aprovar a versão 1.0 do TERMO DE TITULARIDADEDE CERTIFICADO DIGITAL DE EQUIPAMENTO A CFe-SAT(ADE-ICP-05.B-CF).

Art. 27 Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:DOC-ICP-04 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DECERTIFICADO NA ICP-BRASIL (versão 6.0), DOC-ICP-05 - REQUISITOSMÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES DE PRÁTICASDE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORASDA ICP-BRASIL (versão 4.0), DOC-ICP-01.01 - PADRÕES E ALGORITMOSCRIPTOGRÁFICOS DA ICP-BRASIL(versão 3.0),DOC-ICP-03.01 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DE SEGURANÇAPARA AS AR DA ICP-BRASIL (versão 2.0) , DOC-ICP-04.01 -

ATRIBUIÇÃO DE OID NA ICP-BRASIL (versão 3.0).

§ 1º Todas as demais cláusulas dos referidos documentos,nas suas versões imediatamente anteriores, em sua ordem originária,integram as presentes versões e mantêm-se válidas.

§ 2º Os documentos referidos no caput encontra-se disponibilizados,em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.

Art. 28 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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