A Instrução CVM nº 571, de 25 de novembro de 2015, altera dispositivos das Instruções CVM nº 472/2008 e nº 400/2003, com foco na regulamentação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). As principais mudanças incluem:
Inclusão da designação "fundo de investimento imobiliário" na denominação dos fundos (Art. 2º).
Alteração no prazo para autorização de constituição e funcionamento dos fundos para até 10 dias úteis após o protocolo dos documentos na CVM (Art. 4º).
Regras para ofertas públicas voluntárias de aquisição de cotas de FII, que devem seguir procedimentos estabelecidos pela entidade administradora do mercado organizado (Art. 6º, § 3º).
Especificação dos documentos necessários para registro de oferta pública de distribuição de cotas, incluindo laudo de avaliação e documentos do Anexo 39-V (Art. 10).
Possibilidade de integralização de cotas em bens e direitos com base em laudo de avaliação, exceto na primeira oferta pública (Art. 12).
Autorização para subscrição parcial de cotas e cancelamento do saldo não colocado, com estipulação de valor mínimo a ser subscrito (Art. 13).
Detalhamento da política de investimento, incluindo a descrição dos objetivos dos investimentos imobiliários, ativos que podem compor o patrimônio do fundo e possibilidade de contratação de operações com derivativos (Art. 15).
Regras para convocação e instalação de assembleias gerais, com prazos específicos para convocação (Art. 19).
Possibilidade de deliberações da assembleia serem adotadas mediante processo de consulta formal (Art. 21).
Vedação ao voto em assembleias gerais para administradores, gestores e prestadores de serviços do fundo, exceto em casos específicos (Art. 24).
Competências exclusivas dos representantes de cotistas, incluindo fiscalização dos atos do administrador e emissão de opiniões sobre propostas (Art. 26-A).
Regras para divulgação de informações periódicas e eventuais, com prazos específicos para envio de documentos à CVM e ao mercado organizado (Art. 39 e Art. 41).
Inclusão de novos anexos (39-I, 39-II e 39-V) para detalhamento das informações a serem prestadas pelos administradores dos fundos.
A Instrução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016, com exceção das alterações nos arts. 39 e 41, que entram em vigor em 1º de outubro de 2016. Fundos já registrados devem adaptar seus regulamentos até 1º de outubro de 2016 ou imediatamente, caso realizem oferta pública de cotas.
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Perguntas e respostas
Qual é o prazo para a CVM conceder autorização para constituição e funcionamento de um fundo de investimento imobiliário?
A autorização será concedida automaticamente no prazo de até 10 dias úteis após a data de protocolo na CVM dos documentos e informações exigidos.
Quais são as condições para a emissão de novas cotas de um fundo de investimento imobiliário?
A emissão de novas cotas deve ser aprovada pela assembleia geral de cotistas, exceto se o regulamento do fundo autorizar o administrador a emitir novas cotas dentro de limites e condições estabelecidos.
Quais são as obrigações dos administradores de fundos de investimento imobiliário em relação à manutenção de documentos e informações?
Os administradores devem manter todos os documentos e informações exigidos por um prazo mínimo de 5 anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo.
Quais são os exemplos de atos ou fatos relevantes que devem ser divulgados pelos administradores de fundos de investimento imobiliário?
Exemplos incluem alteração no tratamento tributário, atraso no recebimento de rendimentos, desocupação de imóveis, atraso em obras, contratação ou término de formador de mercado, propositura de ação judicial, venda ou locação de imóveis, alteração do gestor ou administrador, fusão, incorporação, cisão do fundo, alteração do mercado de negociação de cotas, cancelamento da listagem do fundo, desdobramentos ou grupamentos de cotas, e emissão de novas cotas.
Quais são as penalidades para o descumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução CVM nº 571?
O descumprimento dos prazos sujeita o administrador ao pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00.
Quais são os requisitos para a integralização de cotas em bens e direitos?
A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto na primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo.
Quais são os requisitos para a eleição de representantes de cotistas?
Os representantes de cotistas devem ser cotistas do fundo, não exercer cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador, não prestar assessoria a essas entidades, não estar em conflito de interesses com o fundo e não ter sido condenado por crimes ou penalidades que impeçam o exercício da função.
Quais são os requisitos para a convocação de assembleias gerais de fundos de investimento imobiliário?
A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias para assembleias gerais ordinárias e 15 dias para assembleias gerais extraordinárias. O administrador deve disponibilizar todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto na mesma data da convocação.
Quais são as obrigações do administrador em relação à divulgação de informações dos fundos de investimento imobiliário?
O administrador deve divulgar informações na página do fundo na internet, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado e à CVM, e manter os documentos e informações disponíveis por um prazo mínimo de 5 anos.
O que é a Instrução CVM nº 571?
A Instrução CVM nº 571, de 25 de novembro de 2015, altera dispositivos das Instruções CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, e CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003.
Quais são as condições para a emissão de novas cotas de um fundo de investimento imobiliário?
A emissão de novas cotas deve ser aprovada pela assembleia geral de cotistas, exceto se o regulamento do fundo autorizar o administrador a emitir novas cotas dentro de limites e condições estabelecidos.
Quais são as penalidades para o descumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução CVM nº 571?
O descumprimento dos prazos sujeita o administrador ao pagamento de multa cominatória diária no valor de R$ 500,00.
Quais são os requisitos para a convocação de assembleias gerais de fundos de investimento imobiliário?
A convocação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias para assembleias gerais ordinárias e 15 dias para assembleias gerais extraordinárias. O administrador deve disponibilizar todas as informações e documentos necessários ao exercício informado do direito de voto na mesma data da convocação.
Quais são os exemplos de atos ou fatos relevantes que devem ser divulgados pelos administradores de fundos de investimento imobiliário?
Exemplos incluem alteração no tratamento tributário, atraso no recebimento de rendimentos, desocupação de imóveis, atraso em obras, contratação ou término de formador de mercado, propositura de ação judicial, venda ou locação de imóveis, alteração do gestor ou administrador, fusão, incorporação, cisão do fundo, alteração do mercado de negociação de cotas, cancelamento da listagem do fundo, desdobramentos ou grupamentos de cotas, e emissão de novas cotas.
Quais são os prazos para convocação de assembleias gerais de fundos de investimento imobiliário?
A primeira convocação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência para assembleias gerais ordinárias e 15 dias de antecedência para assembleias gerais extraordinárias.
Quais são os requisitos para a eleição de representantes de cotistas?
Os representantes de cotistas devem ser cotistas do fundo, não exercer cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador, não prestar assessoria a essas entidades, não estar em conflito de interesses com o fundo e não ter sido condenado por crimes ou penalidades que impeçam o exercício da função.
Quais são os requisitos para a integralização de cotas em bens e direitos?
A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto na primeira oferta pública de distribuição de cotas do fundo.
O que deve ser incluído no informe mensal de um fundo de investimento imobiliário?
O informe mensal deve incluir informações como nome do fundo, CNPJ, data de funcionamento, público-alvo, quantidade de cotas emitidas, número de cotistas, valor do ativo, patrimônio líquido, número de cotas emitidas, valor patrimonial das cotas, despesas com taxa de administração e agente custodiante, rentabilidade efetiva mensal, amortizações de cotas, e detalhes sobre os ativos e passivos do fundo.
Quais são as responsabilidades dos representantes de cotistas?
Os representantes de cotistas têm a função de fiscalizar os atos do administrador, emitir opiniões sobre propostas do administrador, denunciar erros, fraudes ou crimes, analisar informações financeiras periodicamente, examinar demonstrações financeiras e elaborar relatórios sobre suas atividades e despesas.
Quais são as obrigações dos administradores de fundos de investimento imobiliário em relação à manutenção de documentos e informações?
Os administradores devem manter todos os documentos e informações exigidos por um prazo mínimo de 5 anos, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo.
Quais são os prazos para convocação de assembleias gerais de fundos de investimento imobiliário?
A primeira convocação deve ocorrer com, no mínimo, 30 dias de antecedência para assembleias gerais ordinárias e 15 dias de antecedência para assembleias gerais extraordinárias.
Quais são os critérios para a remuneração do administrador de um fundo de investimento imobiliário?
A remuneração pode ser um percentual sobre o valor de mercado do fundo, sobre o valor contábil do patrimônio líquido, sobre o rendimento distribuído pelo fundo ou sobre a receita total do fundo, conforme definido em regulamento.
O que deve ser incluído no informe mensal de um fundo de investimento imobiliário?
O informe mensal deve incluir informações como nome do fundo, CNPJ, data de funcionamento, público-alvo, quantidade de cotas emitidas, número de cotistas, valor do ativo, patrimônio líquido, número de cotas emitidas, valor patrimonial das cotas, despesas com taxa de administração e agente custodiante, rentabilidade efetiva mensal, amortizações de cotas, e detalhes sobre os ativos e passivos do fundo.
Quais são os requisitos para a eleição de representantes de cotistas?
Os representantes de cotistas devem ser cotistas do fundo, não exercer cargo ou função no administrador ou no controlador do administrador, não prestar assessoria a essas entidades, não estar em conflito de interesses com o fundo e não ter sido condenado por crimes ou penalidades que impeçam o exercício da função.
Quais são os critérios para a remuneração do administrador de um fundo de investimento imobiliário?
A remuneração pode ser um percentual sobre o valor de mercado do fundo, sobre o valor contábil do patrimônio líquido, sobre o rendimento distribuído pelo fundo ou sobre a receita total do fundo, conforme definido em regulamento.
Quais são as obrigações do administrador em relação à divulgação de informações dos fundos de investimento imobiliário?
O administrador deve divulgar informações na página do fundo na internet, enviar as informações à entidade administradora do mercado organizado e à CVM, e manter os documentos e informações disponíveis por um prazo mínimo de 5 anos.
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