A Instrução CVM nº 575, de 17 de maio de 2016, altera dispositivos da Instrução CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, que trata do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
As principais mudanças são:
Inclusão da minuta do prospecto preliminar entre os documentos obrigatórios, caso o ofertante pretenda divulgá-lo.
Possibilidade de prorrogação, pela CVM, do prazo para cumprimento de exigências por até 10 dias úteis, mediante requerimento fundamentado.
Envio de ofício à instituição líder da distribuição e ao ofertante, antes do indeferimento do pedido de registro, informando sobre inconformidades e questionando sobre a conversão do procedimento simplificado em ordinário.
Faculdade de divulgação do prospecto preliminar durante a análise prévia, desde que disponibilizado nos sites do emissor, ofertante, instituições intermediárias, CVM, bolsa de valores ou mercado de balcão organizado e entidade autorreguladora.
Inclusão do art. 4º-A, permitindo à CVM interromper a análise do pedido de registro por até 30 dias úteis, mediante requerimento fundamentado.
Essas alterações visam aprimorar a transparência e a eficiência no processo de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.