Norma
01/12/2015
#87618

Instrução Normativa RFB nº 1596, de 1º de dezembro de 2015

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016).

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2016) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, nos casos de situação normal, e de 2011 a 2016, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dmed 2016 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016?
O leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016 pode ser encontrado no Anexo Único da Instrução Normativa, disponível aqui.
Quem aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016?
O leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016 foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais anos-calendário são cobertos pelo PGD Dmed 2016 em situações normais?
Em situações normais, o PGD Dmed 2016 cobre os anos-calendário de 2010 a 2015.
Quais anos-calendário são cobertos pelo PGD Dmed 2016 em situações especiais?
Em situações especiais, o PGD Dmed 2016 cobre os anos-calendário de 2011 a 2016.
Qual é a finalidade do leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016?
O leiaute do arquivo de importação de dados para o PGD Dmed 2016 define o formato e a estrutura que os dados devem seguir para serem corretamente importados e processados pelo programa.
Quando a Instrução Normativa sobre o PGD Dmed 2016 entrou em vigor?
A Instrução Normativa sobre o PGD Dmed 2016 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o PGD Dmed 2016?
O PGD Dmed 2016 é o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, utilizado para a apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 a 2015, em casos de situação normal, e de 2011 a 2016, em casos de situação especial.

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