Legislação
21/12/2015
#260611

Decreto Estadual nº 30.136/2015

Altera as Tabelas VIII, IX e X, do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico e ferramentas, sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.136
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera as Tabelas VIII, IX e X, do Regulamento do
ICMS, que dispõem sobre produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, artefatos de
uso doméstico e ferramentas, sujeitos ao Regime
de Substituição Tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de
dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e,

Considerando o disposto na Lei nº 8.039, de 01 de outubro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados as Tabelas VIII, IX e X do Regulamento do
ICMS, que dispõem sobre o regime de substituição tributária e Margem de valor
agregada a serem aplicadas respectivamente aos PRODUTOS ELETRÔNICOS,
ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ARTEFATOS DE USO
DOMÉSTICO e FERRAMENTAS, que passam a vigorar com a redação
constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127°
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

ALTERA/28211215 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2015


ANEXO ÚNICO

“ANEXO IX
TABELA VIII
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

(PROTOCOLO ICMS 37/2012)


Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684

Item

NCM/SH DESCRIÇÃO
MVA
Original
ou
interna
(%)
MVA
Interestadual
12%
MVA
Interestadual
7%

MVA
interestadual
4%

1.
7321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas
partes
36,98 47 55,36 60,37
2. 8418.10.00
Combinações de refrigeradores e
congeladores ("freezers"), munidos de
portas exteriores separadas
30,00 39,51 47,44 52,20
3. 8418.21.00
Refrigeradores do tipo doméstico, de
compressão
30,00 39,51 47,44 52,20
4. 8418.29.00 Outros refrigeradores do tipo domestico 30,00 39,51 47,44 52,20
5. 8418.30.00
Congeladores ("freezers") horizontais tipo
arca, de capacidade não superior a 800
litros
30,00 39,51 47,44 52,20
6. 8418.40.00
Congeladores ("freezers") verticais tipo
armário, de capacidade não superior a 900
litros
33,49 43,26 51,40 56,28





7.



8418.50.10
8418.50.90



Outros congeladores ("freezers")



33,49





43,26



51,40



56,28
8. 8418.69.31 Bebedouros refrigerados para água 26,51 35,77 43,48 48,11
9. 8418.69.9 Mini Adega e similares 30,00 39,51 47,44 52,20
10. 8418.69.99 Máquinas para produção de gelo 30,00 39,51 47,44 52,20
11. 8418.99.00
Partes dos Refrigeradores, Congeladores e
Mini Adegas, descritos nos itens
8418.10.00, 8418.21.00, 8418.29.00,
8418.30.00, 8418.40.00, 8418.50.10,
8418.50.90, 8418.69.9 e 8418.69.99
30,00 39,51 47,44 52,20
12. 8421.12 Secadoras de roupa de uso doméstico 30,00 39,51 47,44 52,20
13. 8421.19.90
Outras secadoras de roupas e centrífugas
para uso doméstico
30,00 39,51 47,44 52,20
14. 8421.9
Partes das secadoras de roupas e
centrífugas de uso doméstico e dos
aparelhos para filtrar ou depurar água,
descritos nas posições 8421.12, 8421.19.90
e 8418.69.31
30,00 39,51 47,44 52,20
15.
8422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico
e suas partes
33,49 43,26 51,40 56,28
16. 8443.31
Máquinas que executem pelo menos duas
das seguintes funções: impressão, cópia ou
transmissão de telecópia (fax), capazes de
ser conectadas a uma máquina automática
para processamento de dados ou a uma
rede
19,53 28,28 35,56 39,94
17. 8443.32
Outras impressoras, máquinas copiadoras
e telecopiadores (fax), mesmo combinados
19,53 28,28
35,56

39,94






entre si, capazes de ser conectados a uma
máquina automática para processamento
de dados ou a uma rede
18. 8443.99
Outras máquinas e aparelhos de impressão
por meio de blocos, cilindros e outros
elementos de impressão da posição 84.42; e
de outras impressoras, máquinas
copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo
combinados entre si, suas partes e
acessórios
26,51 35,77 43,48 48,11
19. 8450.11
Máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso doméstico,
de capacidade não superior a 10 kg, em
peso de roupa seca, inteiramente
automáticas
33,49 43,26 51,40 56,28
20. 8450.12
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico, com secador centrífugo
56,2843,26incorporado
33,49 43,26 51,40 56,28
21. 8450.19
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico
33,49 43,26 51,40 56,28
22. 8450.20
Máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso doméstico,
de capacidade superior a 10 kg, em peso de
roupa seca
33,49 43,26 51,40 56,28
23. 8450.90
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo
com dispositivos de secagem, de uso
doméstico
33,49 43,26 51,40 56,28
24. 8451.21.00
Máquinas de secar de uso doméstico de
capacidade não superior a 10kg, em peso
26,51 35,77 43,48 48,11






de roupa seca
25. 8451.29.90
Outras máquinas de secar de uso
doméstico
40,47 50,75 59,31 64,45
26. 8451.90
Partes de máquinas de secar de uso
doméstico
36,98 47 55,36 60,37
27. 8452.10.00 Máquinas de costura de uso doméstico 33,49 43,26 51,40 56,28
28. 8471.30
Máquinas automáticas para
processamento de dados, portáteis, de peso
não superior a 10kg, contendo pelo menos
uma unidade central de processamento,
um teclado e uma tela
19,53 28,28 35,56 39,94
29. 8471.4
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados
19,53 28,28 35,56 39,94
30. 8471.50.10
Unidades de processamento, de pequena
capacidade, exceto as das subposições
8471.41 ou 8471.49.00, podendo conter, no
mesmo corpo, um ou dois dos seguintes
tipos de unidades: unidade de memória,
unidade de entrada e unidade de saída;
baseadas em microprocessadores, com
capacidade de instalação, dentro do mesmo
gabinete, de unidades de memória da
subposição 8471.70, podendo conter
múltiplos conectores de expansão
("slots"), e valor FOB inferior ou igual a
US$ 12.500,00, por unidade
19,53 28,28 35,56 39,94
31. 8471.60.5
Unidades de entrada, exceto as das
posições 8471.60.54
33,49 43,26 51,40 56,28
32. 8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo
conter, no mesmo corpo, unidades de memória
33,49 43,26 51,40 56,28





33.



8471.70




Unidades de memória




30,00




39,51




47,44




52,20
34. 8471.90
Outras máquinas automáticas para
processamento de dados e suas unidades;
leitores magnéticos ou ópticos, máquinas
para registrar dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para
processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições.
30,00 39,51 47,44 52,20
35. 8473.30
Partes e acessórios das máquinas da
posição 84.71
30,00 39,51 47,44 52,20
36. 8504.3
Outros transformadores, exceto os
produtos classificados nas posições
8504.33.00 e 8504.34.00
30,00 39,51 47,44 52,20
37. 8504.40.10 Carregadores de acumuladores 30,00 39,51 47,44 52,20
38. 8504.40.40
Equipamentos de alimentação ininterrupta
de energia (UPS ou "no break")
26,51 35,77 43,48 48,11
39. 85.08 Aspiradores 26,51 35,77 43,48 48,11
40. 85.09
Aparelhos eletromecânicos de motor
elétrico incorporado, de uso doméstico e
suas partes
30,00 39,51 47,44 52,20
41. 8509.80.10 Enceradeiras 40,47 50,75 59,31 64,45
42. 8516.10.00 Chaleiras elétricas 33,49 43,26 51,40 56,28
43. 8516.40.00 Ferros elétricos de passar 30,00 39,51 47,44 52,20
44. 8516.50.00 Fornos de microondas 26,51 35,77 43,48 48,11
45. 8516.60.00
Outros fornos; fogareiros (incluídas as
chapas de cocção), grelhas e assadeiras
33,49 43,26 51,40 56,28


46. 8516.71.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico - Cafeteiras
33,49 43,26 51,40 56,28
47. 8516.72.00
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico - Torradeiras
26,51 35,77 43,48 48,11
48. 8516.79
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso
doméstico
30,00 39,51 47,44 52,20
49. 8516.90.00
Partes das chaleiras, ferros, fornos e
outros aparelhos eletrotérmicos da posição
85.16, descritos nos itens 8516.10.00,
8516.40.00, 8516.50.00, 8516.60.00,
8516.71.00, 8516.72.00 e 8516.79
30,00 39,51 47,44 52,20
50. 8517.11
Aparelhos telefônicos por fio com unidade
auscultador-microfone sem fio
30,00 39,51 47,44 52,20
51. 8517.12
Telefones para redes sem fio, exceto
celulares e os de uso automotivo
30,00 39,51 47,44 52,20
52. 8517.18.9 Outros aparelhos telefônicos 30,00 39,51 47,44 52,20
53. 8517.62.5
Aparelhos para transmissão ou recepção
de voz, imagem ou outros dados em rede
com fio, exceto os das posições 8517.62.51,
8517.62.52 e 8517.62.53
30,00 39,51 47,44 52,20
54. 85.18
Microfones e seus suportes; alto-falantes,
mesmo montados nos seus receptáculos,
fones de ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e conjuntos ou
sortidos constituídos por um microfone e
um ou mais alto-falantes, amplificadores
elétricos de audiofrequência, aparelhos
elétricos de amplificação de som; suas
partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo
33,49 43,26 51,40 56,28







55.





85.19
85.22





Aparelhos de gravação de som; aparelhos
de reprodução de som; aparelhos de
gravação e de reprodução de som; partes e
acessórios. Exceto os de uso automotivo





30,00





39,51





47,44





52,20
56. 8519.81.90
Outros aparelhos de gravação de som;
aparelhos de reprodução de som;
aparelhos de gravação e de reprodução de
som; partes e acessórios. Exceto os de uso
automotivo
30,00 39,51 47,44 52,20
57. 8521.90.90
Outros aparelhos videofônicos de gravação
ou de reprodução, mesmo incorporando
um receptor de sinais videofônicos
26,51 35,77 43,48 48,11
58. 8523.51.10 Cartões de memória ("memory cards") 36,98 47 55,36 60,37
59. 8525.80.29
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de
vídeo e suas partes
19,53 28,28 35,56 39,94
60. 85.27
Aparelhos receptores para radiodifusão,
mesmo combinados num mesmo invólucro,
com um aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com um relógio,
exceto os classificados na posição 8527.2
que sejam de uso automotivo
26,51 35,77 43,48 48,11
61. 8528.51.20
Outros monitores dos tipos utilizados
exclusiva ou principalmente com uma
máquina automática para processamento
de dados da posição 84.71, policromáticos
26,51 35,73 43,48 48,11






62.




8528.49.29
8528.59.20
8528.61.00
8528.69.00




Monitores e projetores que não incorporem
aparelhos receptores de televisão,
policromáticos




40,47




50,75




59,31




64,45
63. 8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo
que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou reprodução de som ou de imagens –
Televisores de CRT (tubo de ráios
catódicos)
26,51 35,77 43,48 48,11
64. 8528.7
Aparelhos receptores de televisão, mesmo
que incorporem um aparelho receptor de
radiodifusão ou um aparelho de gravação
ou reprodução de som ou de imagens –
Televisores de Plasma
26,51 35,77 43,48 48,11
65. 8528.7
Outros aparelhos receptores de televisão
não dotados de monitores ou display de
vídeo
26,51 35,77 43,48 48,11
66. 9006.10.00
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas
para preparação de clichês ou cilindros de
impressão
40,47 50,75 59,31 64,45
67. 9006.40.00
Câmeras fotográficas para filmes de
revelação e copiagem instantâneas
40,47 50,75 59,31 64,45
68. 9018.90.50 Aparelhos de diatermia 33,49 43,26 51,40 56,28
69. 9019.10.00 Aparelhos de massagem 33,49 43,26 51,40 56,28
70. 9032.89.11 Reguladores de voltagem eletrônicos 36,98 47 55,36 60,37
71. 9504.10
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com
receptor de televisão
23,02 32,02 39,52 44,02


72. 85.17.62.1 Multiplexadores e concentradores 33,49 43,26 51,40 56,28
73. 8517.62.22
Centrais automáticas privadas, de
capacidade inferior ou igual a 25 ramais
40,47 50,75 59,31 64,45
74. 8517.62.39 Outros aparelhos para comutação 33,49 43,26 51,40 56,28
75. 85.17.62.4
Roteadores digitais, em redes com ou sem
fio
36,98 47 55,36 60,37
76. 8517.62.62
Aparelhos emissores com receptor
incorporado de sistema troncalizado
(“trunking”), de tecnologia celular
33,49 43,26 51,40 56,28
77. 85.17.62.9
Outros aparelhos de recepção, conversão e
transmissão ou regeneração de voz,
imagens ou outros dados, incluindo os
aparelhos de comutação e roteamento
33,49 43,26 51,40 56,28
78. 85.17.70.21
Antenas próprias para telefones celulares
portáteis, exceto as telescópicas
33,49 43,26 51,40 56,28” (NR)




















“ANEXO IX
TABELA IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO.

(PROTOCOLO ICMS 38/2012)


Observar o disposto o § 4ºD-A do art. 684

Item
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
original
ou
interna
(%)
MVA
Interestadual
12%

MVA
Interestadual
7%

MVA
Interestadual
4%


Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de
cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis
35,00 44,88 53,11 58,05

45,00 55,61 64,45 69,76

45,00 55,61 64,45 69,76

bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas,
taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou
cartão 45,00 55,61 64,45 69,76

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de
louça, inclusive os descartáveis - Estojos
35,00 44,88 53,11 58,05

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de
louça, inclusive os descartáveis - Avulsos
35,00 44,88 53,11 58,05

6911.10
6912.00.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de
porcelana e de cerâmica
45,00 55,61 64,45 69,76











6912.00.00




Velas para filtros 45,00 55,61 64,45 69,76

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de
cozinha 45,00 55,61 64,45 69,76

45,00 55,61 64,45 69,76

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de
cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos
45,00 55,61 64,45 69,76

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e
artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou
usos semelhantes, de aço inoxidável
45,00 55,61 64,45 69,76

7323.9
7418.19.00
7615.19.00
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas
partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e
alumínio
45,00 55,61 64,45 69,76

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou
de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas,
esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para
limpeza, polimento ou usos semelhantes, de
alumínio
45,00 55,61 64,45 69,76

Outros artefatos de uso doméstico de alumínio:
panelas, inclusive de pressão, frigideiras,
caçarolas e assadeiras 45,00 55,61 64,45 69,76

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas
as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de
uso doméstico 29,59 39,07 46,97 51,72




Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas
as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas,
para cozinha ou açougue 45,00 55,61 64,45 69,76

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para
tortas, facas especiais para peixe ou manteiga,
pinças para açúcar e artefatos semelhantes
45,00 55,61 64,45 69,76

Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e
suas partes (exceto ampolas de vidro)
45,00 55,61 64,45 69,76” (NR)


























“ANEXO IX
TABELA X
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
FERRAMENTAS
(PROTOCOLO ICMS 39/2012)

Observar o disposto o § 4º D-A do art. 684

Item

NCM/SH DESCRIÇÃO
MVA Original ou
Interna
(%)
MVA
Interestadual
12%
MVA
interestadual
7%
MVA
interestadual
4%
1. 4016.99.90 Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida



44,88 53,11 58,05
2. 4417.00.10
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de
madeira



44,88 53,11 58,05
3. 68.04 Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para
moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou
cortar; pedras para amolar ou para polir,
manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de
abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de
cerâmica, mesmo com partes de outras matérias



44,88 53,11 58,05
4. 82.01 Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e
forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões
e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de
podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para
feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e
outras ferramentas manuais para agricultura,
horticultura ou silvicultura



44,88 53,11 58,05
5. 82.02 Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos
(incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas


44,88 53,11 58,05





para serrar)





6. 82.03 Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes,
pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos,
saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais
(exceto pinças para sobrancelhas - NCM 8203.20.90)



44,88 53,11 58,05
7. 82.04 Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves
dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis,
mesmo com cabos



44,88 53,11 58,05
8. 82.05 Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de
vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em
outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar,
sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou
partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-
portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal



44,88 53,11 58,05
9. 8206.00.00 Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a
82.05, acondicionadas em sortidos para venda a
retalho


44,88 53,11 58,05
10. 82.07 Ferramentas intercambiáveis para ferramentas
manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-
ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar,
puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar,
tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem
ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de
perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito
de produtos em epoxy



44,88 53,11 58,05
11. 82.08 Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para
aparelhos mecânicos



44,88 53,11 58,05


12. 8209.00 Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para
ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")

13. 82.11 Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante
ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina
móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico



44,88 53,11 58,05
14. 82.13 Tesouras e suas lâminas

15. 90.15 Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia,
agrimensura, nivelamento, fotogrametria,
hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia
ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros



44,88 53,11 58,05
16. 9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo;
metros, micrômetros, paquímetros, calibres e
semelhantes; partes e acessórios



44,88 53,11 58,05
17. 9025.11.90
9025.90.90
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e
acessórios

18. 9025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios

Temas

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