Norma
11/01/2016
#227147

DECISÃO Nº 2, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

Determina instauração de processo administrativo contra Banco Panamericano por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 08012.003163/2014-21. Representado: BANCO PANAMERICANOS.A. Adoto a nota supra como motivação. Ante os indíciosde infração ao disposto nos artigos 4º, caput, incisos I e III; 6º,incisos III e IV, que asseguram os direitos básicos do consumidor,bem como artigos 39, V e X, todos do Código de Defesa do Consumidor,nos termos do art. 50 da Lei n.º 9.784/99, acolho a notatécnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica eProcessos Administrativos (CGCTPA), cujo relatório e fundamentaçãopassam a fazer parte integrante da presente decisão e determino,assim, a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamentode Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se oBANCO PANAMERICANO S.A, para apresentar defesa, na formadisposto nos arts. 42 e 44 do Decreto n.º 2.181 de 20 de março de1997, alterado pelo Decreto n.º 7.738 de 28 de maio de 2012.Determino, por fim, a expedição do ofício, nos termos do art. 106 daLei n.º 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduaise Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis deDefesa do Consumidor, com cópia da presente instauração, para conhecimentoe providências que entenderem pertinentes.

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