O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2016 estabelece diretrizes para a tributação de pessoas físicas residentes no Brasil que adquirem a condição de não residentes.
Para fins de aplicação do regime especial de tributação ao investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o responsável tributário deve:
Exigir a comprovação da Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.
Reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior à aquisição da condição de não residente.
Para aplicações financeiras não sujeitas à retenção do imposto sobre a renda, o contribuinte ou seu representante legal deve apurar e recolher o imposto conforme a legislação vigente.
A pessoa física que adquire a condição de residente no Brasil deve comunicar essa condição à fonte pagadora.
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