Norma
18/01/2016

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 18 de janeiro de 2016

Estabelece regras para incidência do imposto de renda em aplicações financeiras de pessoas físicas que passam a ser não residentes.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1/2016 estabelece diretrizes para a tributação de pessoas físicas residentes no Brasil que adquirem a condição de não residentes.

Para fins de aplicação do regime especial de tributação ao investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o responsável tributário deve:

  • Exigir a comprovação da Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal do Brasil.

  • Reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior à aquisição da condição de não residente.

Para aplicações financeiras não sujeitas à retenção do imposto sobre a renda, o contribuinte ou seu representante legal deve apurar e recolher o imposto conforme a legislação vigente.

A pessoa física que adquire a condição de residente no Brasil deve comunicar essa condição à fonte pagadora.

Conclusões contrárias em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato são modificadas automaticamente, sem necessidade de comunicação aos consulentes.