Norma
23/08/2016

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 23 de agosto de 2016

Estabelece incidência de IRRF e CIDE na integralização de capital com cessão de direito por residente no exterior.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 23 de agosto de 2016, esclarece que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre o valor do direito, conforme o art. 72 da Lei nº 9.430/1996.

Além disso, se o direito cedido envolver aquisição de conhecimentos tecnológicos ou transferência de tecnologia, a integralização também estará sujeita à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) à alíquota de 10%, conforme o art. 2º da Lei nº 10.168/2000.

O ato modifica conclusões contrárias em Soluções de Consulta ou Soluções de Divergência emitidas antes de sua publicação, independentemente de comunicação aos consulentes.