Legislação
21/01/2016
#260191

Decreto Estadual nº 30.163/2016

Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.163
DE 21 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a produção de efeitos de
Convênios e Protocolos que versem sobre
os regimes de substituição tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes, a
partir de 1º de janeiro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o Convênio ICMS nº 155, de 11 de dezembro de
2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Os Convênios e Protocolos que versam sobre os
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do
ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações
subsequentes, continuam a produzir efeitos, naquilo que não forem
contrários às disposições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de
2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência
e 128° da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO






Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda


Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo























DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 22 DE JANEIRO DE 2016


































DISPÕE/04190116 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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