GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.165 DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Altera o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação- ICMS;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 7º do art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“§ 7º No período de 1º de junho de 2015 a 30 de junho de
estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE 1531-9/01, 1531- 9/02, 1533-5/00, 1539-4/00, 1411-8/01, 1411-8/02, 1412-6/01, 1413- 4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Aracaju, 21 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/03190116 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2016
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