Aplica direito antidumping provisório, porum prazo de até 6 (seis) meses, às importaçõesbrasileiras de tubos de aço carbononão ligado, sem costura, de seção circular,com diâmetro externo não superior a374 mm, originárias da China.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no art. 6o da Lei no 9.019, de 30 de marçode 1995, no inciso XV do art. 2o do Decreto no 4.732, de 2003, e noinciso I do art. 2o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013,
Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX52272.001196/2015-48 e na Circular SECEX no 80, de 17 dedezembro de 2015, publicada em 18 de dezembro de 2015, resolve,ad referendum do Conselho:
Art. 1o Aplicar direito antidumping provisório, por um prazode até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço carbononão ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externonão superior a 374 mm, originárias da China, comumente classificadasnos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhidosob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidensespor tonelada, nos montantes abaixo especificados:
Art. 2o O disposto no art. 1o não se aplica aos tubos dos tiposutilizados em oleodutos ou gasodutos (classificados nas subposições7304.1 da NCM) e aos tubos para revestimento de poços, de produçãoou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados naextração de petróleo ou de gás (classificados nas subposições 7304.2da NCM).
Art. 3o O disposto no art. 1o também não se aplica a quaisquercomponentes, partes, peças e acessórios fabricados com a utilizaçãode tubos de aço carbono não ligado. A título exemplificativo,estão excluídos: engrenagens, buchas, eixos, roletes, espaçadores, cilindroshidráulicos e pneumáticos, anéis, porcas, amortecedores, rolosem geral, lanças de oxigênio, rolamentos, luvas, rótulas, flanges,válvulas, conexões, corpo de bombas, turbinas, peças sextavadas,dentre outros.
Art. 4º Tornar público o cálculo do direito antidumping provisórioaplicado, conforme consta do Anexo I.
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ICÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO
Nos termos do art. 78 do Decreto no 8.058, de 2013, direitoantidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior àmargem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1o e 2o doreferido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior àmargem de dumping sempre que um montante inferior a essa margemfor suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado porimportações objeto de dumping, não podendo exceder a margem dedumping apurada na investigação.
Os cálculos desenvolvidos indicaram preliminarmente a existênciade dumping nas exportações da China para o Brasil, de US$1.279,74/t, para a empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.
Cabe então verificar se a margem de dumping apurada foiinferior à subcotação observada nas exportações da empresa mencionadapara o Brasil, em P5. A subcotação é calculada com base nacomparação entre o preço médio de venda da indústria doméstica nomercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportaçãode cada uma das empresas, internado no mercado brasileiro.
Com relação ao preço da indústria doméstica, considerou-se opreço ex fabrica (líquido de tributos e livre de despesas de frete eseguro interno). Esse valor foi convertido em dólares estadunidensesconsiderando a taxa de câmbio, disponibilizadas pelo Banco Centraldo Brasil - BCB, do dia de cada venda efetuada reportada por essaindústria na petição. Considerando que, durante o período de investigação,houve depressão e supressão do preço da indústria doméstica,realizou-se ajuste de forma a que a margem operacional atingisse[confidencial]% do preço de venda no mercado interno, em P5.
O percentual indicado no parágrafo anterior corresponde àmédia simples das margens operacionais obtidas pela Vallourec nosperíodos (P1, P2 e P3) anteriores aos períodos (P4 e P5) que sedeterminou a existência de dano.
Para o cálculo dos preços internados dos tubos importados daYangzhou Lontrin foram considerados os preços CIF médios de exportação,para cada tipo de produto (CODIP) e Categoria de Cliente,contidos na resposta ao questionário do produtor/exportador. Cabedestacar que a comparação com cada tipo de produto foi feita com oCODIP mais próximo nos casos em que não foi possível compararcom o mesmo CODIP. Ademais, ressalte-se que, no que tange àcategoria de clientes, a categoria informada pelo produtor/exportadorpara determinada empresa importadora não foi considerada pelo Departamento.
Em seguida, foram adicionados os valores, por tonelada, doImposto de Importação (II), do AFRMM (Adicional ao Frete paraRenovação da Marinha Mercante) e das despesas de internação. Osvalores do II e do AFRMM tiveram por base os percentuais médioscalculados pelo Departamento considerando as exportações da YangzhouLontrin constantes dos dados oficiais das importações brasileiros,disponibilizados pela RFB. O percentual das despesas de internaçãofoi obtido tendo por base as respostas aos questionários dosimportadores.
Com os preços CIF internados ponderados da YangzhouLontrin Steel Tube Co., Ltd. obteve-se a respectiva subcotação médiaponderada de US$ 810,46/t.
Concluiu-se, dessa forma, que a subcotação do preço doprodutor/exportador chinês Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. foiinferior à margem de dumping.
Uma vez verificada, preliminarmente, a existência de dumpingnas exportações de tubos de aço carbono não ligado da Chinapara o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de talprática, foi proposto a aplicação de medida antidumping provisória,por um período de até seis meses, na forma de alíquota específica,fixada em dólares estadunidenses por tonelada.
A proposta de aplicação da medida antidumping provisória,nos termos do art. 66 do Decreto no 8.058, de 2013, visa impedir aocorrência de dano no curso da investigação, considerando que asimportações a preços com dumping do produto objeto da investigação,subcotado em relação aos preços da indústria doméstica,continuaram ocorrendo.
Nos termos do § 1o do art. 78 do Decreto no 8.058, de 2013e tendo em conta que a subcotação da Yangzhou Lontrin Steel TubeCo., Ltd. foi inferior à margem de dumping calculada para esseprodutor, sugere-se a aplicação do valor da subcotação calculada paraessa empresa a título de medida antidumping.
Em relação às empresas chinesas Hangzhou Zhedong SteelTube Products Co., Ltd., Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd., e WuxiJiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd., que não responderamao questionário do produtor/exportador, muito embora tenhamsido selecionadas para tal, nos termos do § 3o do art. 50 c/cCapítulo XIV do Decreto no 8.058, de 2013, o direito antidumpingproposto se baseou na melhor informação disponível, qual seja, amargem de dumping apurada para a empresa Yangzhou Lontrin SteelTube Co., Ltd. na determinação preliminar.
Em relação às empresas fabricantes do produto da China,identificadas quando do início da investigação, mas não selecionadospara resposta ao questionário do produtor/exportador, tendo em contao previsto no artigo 9.4 do AAD, o direito antidumping proposto sebaseou na margem de dumping apurada para a empresa YangzhouLontrin Steel Tube Co., Ltd. na determinação preliminar.
Em relação aos demais exportadores chineses não identificadospelo Departamento, o direito antidumping proposto tambémse baseou na margem de dumping calculada na determinação preliminar.
Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direitoantidumping provisório pelo prazo de 6 meses, de acordo com odisposto no § 8o do art. 66 do Decreto no 8.058, de 2013, o direitoproposto com base nas margens de dumping apuradas na determinaçãopreliminar, foi calculado aplicando-se um redutor de 10% àsrespectivas margens de dumping.
ANEXO II
Produtores/Exportadores
Baoshan Iron & Steel Co., Ltd.Baosheng Precision Tube Co., Ltd.Baotou Steel Union Co. Ltd.Beijing Sani-Metal Imp. & Exp. Co., Ltd.CFP Shano Ltd.Changzhou Jingda Accurate Steel Tube Co., Ltd.Changzhou Newnuro International Trading Co., Ltd.Changzhou Ruiyuan Steel Tube Co., Ltd.CNBM International CorporationDexin Steel Tube (China) Co., Ltd.Dong e Wenxin Steel Ball Co., Ltd.Everbright Baosteel Co., Ltd.Gallop International Hongkong LimitedHangzhou Eastern-Europe Iron & Steel Co., Ltd.Hangzhou Wan Yun Precision Cold-Draw Steel Pipe Co., Ltd.Hebei Ahad Tubeline Co., Ltd.Hebei Angder Steel Pipe Co., Ltd.Hebei Haihao Group Steel Pipe Engineering Co., Ltd.Hebei Huike Steel Pipe Co., Ltd.Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd.Hebei Shengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd.Henan Bebon InternationalHenan Xinfengyi Enterprise Co. Ltd.Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd.
Hubei Hanye Steel Tube Co., Ltd.Hunan Great Steel Pipe Co., Ltd.Jiangsu Fengli Precision Tube Manufacturing Co., Ltd.Jiangsu Hengyuan International Engineering Co., Ltd.Jiangsu Huacheng Industry Pipe Making CorporationJiangsu Tianyuan Steel Tube Co., Ltd.Jiangsu Top Wealth Transmission Machinery Co. Ltd.Jiangxi Hongdu Steel Works Ltd.Jiangyin Dongte Steel Trade Co., Ltd.Jiangyin Hongteng Machinery Co., Ltd.Jiangyin Zhengbang Tube Making Co., Ltd.Jiaxing New Hailong Imp. & Exp. Co., Ltd.
Jiaxing New-Era Steel Tube Manufactured Co.,
JW Hydraulic LimitedLiaocheng Tongyun Pipe Industry Co., Ltd.Liaocheng Xinhengtong Materials Co., Ltd.Liaocheng Xinpengyuan Metal M. Co., Ltd.
Liheng Steel Ltd.Linyi Jinzhengyang Seamless Steel Tube Co., Ltd.Lord Steel International Co., Ltd.Ningbo New Hai Long Imp. & Exp. Co., Ltd.Pipeway Metal Ningbo LimitedQianzhou Wuxi Seamless Steel Tube FactoryQingdao Grand Fitness International Co., Ltd.Qingdao R.A.D Trade Co., Ltd.Shandong Huitong Group Co., Ltd.Shandong Tiger Iron & Steel Production Co. Ltd.Shangai Haitai Steel Tube (Group) Co. Ltd.Shanghai Huaxia Industry Co., Ltd.Shenyang Zilu Foreign Trade Co., Ltd.Shenzhen Sunqit Electronics Technology Co,.Ltd.Shenzhen Wei Tao-Line Industrial Equipment Co,.Ltd.Shenzhen Yongliansheng Hardware & Plastic Products Co., Ltd.Sonnetraum Group Company LimitedSuzhou Kingmomary International Trading Co., Ltd.Suzhou Seamless Steel Tube WorksTaicang Xinbaoyi Pipe Manufacture Co., Ltd.Tianjin Huilifeng Anti-Corrosion & Insulation Stell Pipe CTianjin Pipe (Group) CorporationTianjin Tiangang Weiye Steel Tube Co., Ltd.VMC North America CorporationWuxi Dajin High-Precision Cold-Drawn Steel Tube Co., Ltd.Wuxi DingyuanWuxi Huayou Special Steel Co. Ltd.Wuxi Huijin International Trade Co, Ltd.Wuxi Saniron Steel Co., Ltd.Wuxi S-Blue Star CorporationWuxi Special SibeigeerYangzhou Feihuang Electrial Machinery Co., Ltd.Yantai Lubao Steel Pipe Co., Ltd.Yantai Shizheng Industrial Co., Ltd.Yieh United CorporationZhangjiagang Bonded Area Yaxin Prec.Zhangjiagang City Yiyang Imp. & Exp. Tranding Co., Ltd.Zhangjiagang Huadian Imp. & Exp. Co., Ltd.Zhangjiagang Huagang Industrial Co., Ltd.Zhangjiangang Shengdingyuan Pipe Making Co., Ltd.Zhejiang Dingxin Stell Tube Manufacturing Co., Ltd.
Zhejiang Minghe Stell Pipe Co., Ltd.