Norma
28/01/2016
#68333

Portaria RFB nº 121, de 28 de janeiro de 2016

Altera a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil.

Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quais são os elementos listados na tabela do Anexo I?
A tabela lista a 10ª Região Fiscal, municípios, unidades federativas (UF), TOM, Unidade Local e Delegacia.
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição é conferida pelo inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quem é o responsável pela resolução mencionada?
O Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a Portaria mencionada?
A Portaria foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual é a delegacia responsável pelo município de Anta Gorda (RS)?
A delegacia responsável é a DRF – Santa Cruz do Sul (RS).
Quais tributos e contribuições estão excluídos da jurisdição fiscal mencionada no Anexo I?
Os tributos e contribuições relativos ao comércio exterior estão excluídos.
Qual é a unidade local responsável pelo município de Anta Gorda (RS)?
A unidade local responsável é a ARF – Lajeado.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

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