Norma
16/02/2016
#245782

PORTARIA SMF Nº 004/2016

Estabelece regras para processamento e autorização de dados de DES relacionados a ações fiscais do ISSQN em Belo Horizonte.

OSecretário Municipal de Finanças, no exercício de suasatribuições, e considerando o disposto no Art. 9º do Decreto nº16.108, de 09 de outubro de 2015,

RESOLVE:

 

Art.1º - Os dados constantes de DES, originárias ou retificadoras,cujas informações se refiram a competências compreendidas emperíodo objeto de ação fiscal destinada ao lançamento tributárioou medida de fiscalização relacionada à apuração do ISSQN devido,somente serão processadas após a autorização do Auditor deTributos responsável pelo respectivo procedimento.

 

§ 1º- Antes da avaliação do Auditor de Tributos competente, as DES deque trata o caput deste artigo serão recepcionadas eletronicamenteem caráter provisório, e esta informação deverá constar noprotocolo gerado, enquanto não for autorizado o seu processamento.

§ 2º- Somente poderá ser autorizado o processamento dos dadosconstantes das DES transmitidas na hipótese prevista no caputdeste artigo, caso não se verifique a prática de fraude, dolo ousimulação, bem como o ISSQN incidente sobre os fatos tributáriosnelas declarados previamente seja recolhido ou parcelado nostermos dos art. 8º, §2º, inciso I, alínea “d” e inciso II, alínea“c”, da Lei nº 7378, de 07 de novembro de 1997.

§ 3º- Os protocolos de entrega da DES gerados na forma do §1º desteartigo deverão ser informados ao Auditor de Tributos responsávelpela ação fiscal e para o seu gerente imediato por e-mailinstitucional.

§ 4º- A autorização para processamento de que trata o artigo 1º destaPortaria somente poderá ser realizada antes da conclusão da açãofiscal correspondente.

 

Art.2º - O processamento das DES autorizados na forma deste artigodeverá observar a ordem cronológica de seu envio, sendoprimeiramente executados aqueles que se referirem a DES origináriae, sucessivamente, às DES retificadoras.

 

Parágrafoúnico. Os protocolos provisórios de entrega das DES autorizadasnos termos do artigo 1º desta Portaria serão convertidos emdefinitivos, devendo ficar disponíveis na aplicação correspondentesem as ressalvas de que tratam o §1º do mesmo artigo, pelo prazode cinco anos contados da competência das informaçõestransmitidas.

 

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra emvigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir dodia 01 de março de 2016.

 

Belo Horizonte 05 de fevereiro de 2016

 

Pedro Meneguetti

Secretário Municipal de Finanças
(Publicada no "DOM"de 16/02/2016)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.