Revogada Norma
09/03/2016
#88208

Instrução Normativa RFB nº 1626, de 9 de março de 2016

Altera disposições sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), incluindo regras para Sociedades em Conta de Participação e valores do Simples Nacional.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, 
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF.” (NR)
“Art. 3º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
.....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem deve apresentar as informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP)?
As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015?
A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta determinados procedimentos fiscais.
Qual inciso foi revogado pela Instrução Normativa?
Foi revogado o inciso VI do caput do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
O que não deve ser informado na DCTF nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599?
Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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