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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral do Município de São Paulo.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo paraassinar Acordo de Cooperação Técnica entreo Tribunal de Contas da União e a ControladoriaGeral do Município de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o dispostono § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, econsiderando as informações constantes do TC-000.391/2016-6, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a ControladoriaGeral do Município de São Paulo, visando a estabelecercooperação na área de fiscalização e capacitação.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de São Paulo para zelar pelo acompanhamento da execução doacordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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