Norma
15/03/2016
#186810

PORTARIA Nº 73, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo paraassinar Acordo de Cooperação Técnica entreo Tribunal de Contas da União e a ControladoriaGeral do Município de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o dispostono § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, econsiderando as informações constantes do TC-000.391/2016-6, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado de São Paulo para assinar, em nome do Tribunalde Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com a ControladoriaGeral do Município de São Paulo, visando a estabelecercooperação na área de fiscalização e capacitação.

Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado de São Paulo para zelar pelo acompanhamento da execução doacordo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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