Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outrasprovidências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:
Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:
Art. 2o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, a alíquota ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário:
Art.3oO Ex-tarifário no 005 da NCM 8429.20.10, constante da Resolução CAMEX no 118, de18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação:
Art.4oOs Ex-tarifários no 127 e no 128 da NCM 8438.10.00, constantes da Resolução CAMEXno54, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2015, passama vigorar com as seguintes redações:
Art. 5o O Ex-tarifário no 169 da NCM 8419.89.99, constante da Resolução CAMEX no 64, de22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 6o O Ex-tarifário no 118 da NCM 8483.40.10, constante da Resolução CAMEX no 112, de24 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:
Art.7oOs Ex-tarifários no 040 da NCM 8465.91.90 e no 027 da NCM 8479.50.00, constantesda Resolução CAMEX no 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.8oOs Ex-tarifários no 001 da NCM 8541.40.16 e no 004 da NCM 8471.70.12, constantesda Resolução CAMEX no 6, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 dejaneiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.9oOs Ex-tarifários no 178 da NCM 8419.89.99, no 088 da NCM 9027.50.90 e no 284 daNCM 9031.49.90, constantes da Resolução CAMEX no 7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 27 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.10. Os Ex-tarifários no 143 da NCM 8428.39.90, no 064 da NCM 8428.90.90, no 152 daNCM 8460.21.00, no 363 da NCM 8477.80.90, no 014 da NCM 8481.80.95, e no 733 da NCM9031.80.99, constantes da Resolução CAMEX no 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no DiárioOficial da União de 18 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.11. O caput do art. 6o da Resolução CAMEX no 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicadaem 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os Ex-tarifários no 105 da NCM 8414.80.19, no 245 da NCM 8457.10.00 e no 001 da
NCM 8481.80.39, constantes da Resolução CAMEX no 64, de 22 de julho de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:" (NR)
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.