Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL- CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX no 94, de 2011, incluir o código 8704.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas doImposto de Importação a seguir discriminadas:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código8704.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.