Norma
28/03/2016
#173112

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2016

Altera a lista brasileira de exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL e concede quota tarifária para código específico da NCM.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1o Conceder quota de 225.000 (duzentos e vinte e cinco mil) toneladas, referente à reduçãotarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de que trata oinciso II do art.1o da Resolução CAMEX no 86, de 4 de outubro de 2013, e suas posteriores alterações.

Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigo está limitada às importações cujasDeclarações de Importação sejam registradas de 4 de abril de 2016 até 3 de outubro de 2016.

Art. 2o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento,Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios dealocação das quotas mencionadas no artigo 1o .

Art.3oEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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