ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUDANÇA DE ALÍQUOTAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. Quando, em decorrência da conversão de medida provisória em lei, forem alteradas as reduções das alíquotas de determinado tributo, o lançamento rege-se pelo ato vigente e eficaz na data da ocorrência do fato gerador. Dispositivos Legais: CTN, art. 144; MP nº 497/2010, arts. 10 e 33; Lei nº 12.350/2010, arts. 42 e 64.