APROVA A VERSÃO 3.1 DO DOCUMENTOATRIBUIÇÃO DE OID DA ICPBRASIL(DOC-ICP-04.01).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador doreferido Comitê, conforme previsão constante no art. 1º da Resoluçãonº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, nouso das atribuições legais previstas nos incisos I, III, V e VI do art.4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de ChavesPúblicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no§ 6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o esquema deOID na ICP-Brasil, resolve:
Art. 1º Acrescentar a alínea h, reordenando a subsequente, aoitem 2.1 do DOC-ICP-04.01, versão 3.0, com a seguinte redação:
h)2.16.76.1.8.n - OID para Extensões de Políticas de Assinaturapara PAdES
Art. 2º Excluir da Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01,versão 3.0, a seguinte linha:
2.16.76.1.2.201.n Identificação de Políticas de Certificados de Au toridadeCertificadora
Art. 3º Acrescentar à Tabela 1 do item 2.5 do DOC-ICP-04.01,versão 3.0, a seguinte linha:
2.16.76.1.8.n OID para Extensões de Políticas de Assinatura
para PAdES
Art. 4º Fica aprovada a versão 3.1 do DOC-ICP-04.01 ATRIBUIÇÃODE OID DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-04.01).
Parágrafo único. O documento referido no caput encontrasedisponível no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.