A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelosDecretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agostode 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Normativanº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de 2012,
Considerando a necessidade de disciplinar a apuração daparcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade doSeguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 370/GM/MTPS, de 5de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar para todas as Gerências-Executivas, no 14º(décimo quarto) ciclo de avaliação, de novembro de 2015 a abril de2016, a meta de até 67 (sessenta e sete) dias do indicador de desempenhoIdade Média do Acervo - IMA-GDASS.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional dasdemais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17 daInstrução Normativa nº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de 2012.
Art. 2º A apuração inicial do IMA-GDASS é o resultado do12º (décimo segundo) ciclo, publicado na Portaria nº 19/DIRBEN/INSS,de 5 de maio de 2015, conforme disposto no ParágrafoÚnico da Portaria nº 438/GM/MPS, de 1º de outubro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.