Norma
12/05/2016

PORTARIA Nº 605, DE 11 DE MAIO DE 2016

Disciplina a apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social para o ciclo de avaliação de maio a outubro de 2016.

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS, no uso das competências conferidas pelosDecretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agostode 2011, respectivamente, e considerando o art. 18 da Instrução Normativanº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de 2012,

Considerando a necessidade de disciplinar a apuração daparcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade doSeguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 537/GM/MTPS, de 5de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 6de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Fica divulgado para todas as Gerências-Executivas,no 15° (décimo quinto) ciclo de avaliação, de maio a outubro/2016, ameta até 67 (sessenta e sete) dias do indicador de desempenho IdadeMédia do Acervo - IMA-GDASS.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucionaldas demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17da Instrução Normativa nº 58/INSS/PRES, de 25 de janeiro de2012.

Art. 2º A apuração inicial do IMA-GDASS é o resultado do14º (décimo quarto) ciclo, publicado na Portaria nº 18/DIRBEN/INSS,de 10 de maio de 2016, conforme disposto no art. 1º daPortaria n° 370/GM/MTPS, de 5 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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