Revogada Norma
18/04/2016
#88096

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 18 de abril de 2016

Estabelece a obrigatoriedade de uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1 de maio de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR
Nota: Republicado por ter saído no DOU nº- 75, de 20-04-2016, Seção 1, pág. 31, com incorreção no original.
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