Revogada Norma
20/04/2016
#248357

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 18 de abril de 2016

Dispõe sobre a desobrigação de estabelecimento industrial envasador de bebidas de usar o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas.
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, tendo em vista encerramento da atividade de produção de bebidas, a partir de 1 maio de 2016.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NOBRIGA DA SILVA JUNIOR

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