Norma
22/04/2016
#157342

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação sobre bens de capital na condição de Ex-tarifários.

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentessobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,

Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004,e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,ad referendum do Conselho:

Art.1oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art. 2oAlterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-ta-rifários:

Art.3oO Ex-tarifário no 425 da NCM 8479.89.99, constante da Resolução CAMEX no 118, de18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.4oO Ex-tarifário no 139 da NCM 8458.11.99, constante da Resolução CAMEX no 86, de1ode setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de setembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.5oO Ex-tarifário no 288 da NCM 8422.30.29, constante da Resolução CAMEX no 117, de17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2015, passa avigorar com a seguinte redação:

Art.6oOs Ex-tarifários no 077 da NCM 8462.41.00 e no 098 da NCM 8480.71.00, constantesda Resolução CAMEX no 22, de 24 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 demarço de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art.7oExcluir o Ex-tarifário abaixo relacionado, constante da Resolução CAMEX no 117, de 17de dezembro de 2015, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da União de 18de dezembro de 2015:

Art. 8o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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