Norma
22/04/2016
#191078

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, concedendo quota para redução tarifária de produto específico.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1º Conceder quota de 90.000 (noventa mil) toneladas,referente à redução tarifária para o código 2902.43.00 da NomenclaturaComum do MERCOSUL - NCM, de que trata o inciso II doart. 1º da Resolução CAMEX nº 112, de 21 de novembro de 2014, esuas posteriores alterações.

Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigoestá limitada às importações cujas Declarações de Importação sejamregistradas de 24 de maio de 2016 até 19 de novembro de 2016.

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, aalíquota correspondente ao código NCM 2902.43.00 permanece assinaladacom o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida reduçãotarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando a estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no artigo 1º.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.