Norma
22/04/2016
#181533

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo e excluindo códigos NCM e definindo quotas de importação.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões no 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - excluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul NCMa seguir discriminado:

II - incluir, por um período de até 180 (cento e oitenta dias),o código da NCM, conforme alíquota do Imposto de Importação equota a seguir discriminadas:

Parágrafo único. A redução de que trata o inciso II do caputdeste artigo está limitada a uma quota de 1.000.000 (um milhão) detoneladas.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando estabelecer os critériosde alocação da quota mencionada no inciso II do art. 1º.

Art. 3º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - a alíquota correspondente ao código 5201.00.20 da NCMdeixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - a alíquota correspondente ao código 1005.90.10 da NCMpassa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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