Norma
06/05/2016
#94379

Instrução Normativa RFB nº 1635, de 6 de maio de 2016

Altera procedimentos para revisão das declarações do Imposto de Renda e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
§ 1º A solicitação de retificação do lançamento deverá ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, cuja indicação constará na notificação de lançamento.
...............................….....................................................” (NR)
“Art. 6º-A ...................….........................................................
...................................................................................................
II - da análise de que trata o inciso I, da qual será emitido despacho decisório, poderá resultar revisão de lançamento para cancelamento ou redução da exigência;
III - será dada ciência ao sujeito passivo da decisão de que trata o inciso II, com abertura de prazo para manifestação relativa ao despacho decisório, em 30 (trinta) dias, no caso de remanescer a exigência no todo ou em parte;
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, trata?
A Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, trata de procedimentos relacionados à Receita Federal, incluindo a solicitação de retificação de lançamentos e a análise para revisão de lançamentos.
O que acontece após a decisão de revisão de lançamento mencionada no inciso II do art. 6º-A?
Será dada ciência ao sujeito passivo da decisão, com abertura de prazo de 30 dias para manifestação relativa ao despacho decisório, caso remanesça a exigência no todo ou em parte.
Para quem deve ser dirigida a solicitação de retificação do lançamento?
A solicitação de retificação do lançamento deve ser dirigida ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado na notificação de lançamento.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005.
O que pode resultar da análise mencionada no inciso I do art. 6º-A da Instrução Normativa RFB nº 958?
Da análise pode resultar a revisão de lançamento para cancelamento ou redução da exigência.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a base legal para as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As atribuições são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e pelo art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.