Norma
06/05/2016
#196586

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 5 DE MAIO DE 2016

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL incluindo e excluindo códigos da NCM e ajustando alíquotas do Imposto de Importação.

Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:

Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:

I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM e o Ex-tarifário 009 do código 3002.10.39, conforme discriminadosa seguir:

II - incluir os códigos da NCM conforme descrições e alíquotasdo Imposto de Importação a seguir discriminadas:

Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:

I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2008.70.10,2933.69.91 e 6902.10.18 da NCM deixam de ser assinaladas com osinal gráfico "#".

II - as alíquotas correspondentes aos códigos 1511.90.00,2909.19.90, 2933.91.13 e 5503.20.10 da NCM passam a ser assinaladascom o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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