Altera a Lista Brasileira de Exceções à TarifaExterna Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o domesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 doConselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na ResoluçãoCAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEXnº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum doConselho:
Art. 1o Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, deque trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM e o Ex-tarifário 009 do código 3002.10.39, conforme discriminadosa seguir:
II - incluir os códigos da NCM conforme descrições e alíquotasdo Imposto de Importação a seguir discriminadas:
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2008.70.10,2933.69.91 e 6902.10.18 da NCM deixam de ser assinaladas com osinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 1511.90.00,2909.19.90, 2933.91.13 e 5503.20.10 da NCM passam a ser assinaladascom o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.