Norma
06/05/2016
#187310

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 5 DE MAIO DE 2016

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para determinados produtos conforme normas do MERCOSUL.

Concede redução temporária da alíquota doImposto de Importação ao amparo da Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comumdo MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso daatribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º domesmo diploma legal,

Considerando o disposto nas Diretrizes nos 11/16, 12/16 e14/16 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resoluçãonº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL GMC,sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas advalorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas noscódigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir:

Art. 2o Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 28 dejunho de 2016, por um período de 6 (seis) meses e conforme quotadiscriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação damercadoria classificada no código da NCM a seguir:

Art. 3o As alíquotas correspondentes aos códigos 1513.29.10,3702.10.20 e 2833.11.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resoluçãono 94, de 2011, serão assinaladas com o sinal gráfico "**",enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX doMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDICeditará norma complementar, visando a estabelecer os critériosde alocação das quotas mencionadas.

Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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