Altera o item 7 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidadesgovernamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembrode 1994, os incisos IV e VI do art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso VI do art. 17, do Anexo I do Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015, e
Tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VIII e no caputdo art. 40 da Lei nº 8.934, de 1994, bem como o constante no art. 5º e art. 17, parágrafo único da Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de2016, resolve:
Art. 1º O item 7 do Anexo da Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariaissujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo à Instrução Normativa nº 14, de 5 de dezembro de 2013Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
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