Legislação
16/05/2016
#262098

Decreto Estadual nº 30.229/2016

Altera as Tabelas VIII e IX do Anexo IX do Regulamento do ICMS, que dispõem sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e artefatos de uso doméstico sujeitos ao regime de substituição tributária.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.229
DE 16 DE MAIO DE 2016

Altera as Tabelas VIII e IX do Anexo IX do
Regulamento do ICMS, que dispõem sobre
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos e artefatos de uso doméstico
sujeitos ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro
de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 146, de 15 de dezembro
de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas VIII e IX do Anexo IX do
Regulamento do ICMS, que dispõem sobre produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos, e artefatos de uso doméstico e ferramentas, que passam a vigorar
conforme a redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128°
da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

ALTERA/18110516 SEFAZ
OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2016










ANEXO ÚNICO

“ANEXO IX
Tabela VIII
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
(PROTOCOLO ICMS nº 37/2012)

Observar o disposto no § 4º D-A do art. 684

Item


NCM/SH

DESCRIÇÃO


MVA
Original ou
interna
MVA
Interestadual
12%
MVA
Interestadual
7%
MVA
interestadual
4%
1. ... ... ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ...
71. ...
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor
de televisão.
Nota: este item esteve submetido ao regime de
substituição tributária até 31.12.2015.
23,02 30,43 37,84 42,29
... ... ... ... ... ...
78. ... ... ... ... ... ... ” (NR)















“ANEXO IX
Tabela IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO.
(PROTOCOLO ICMS nº 38/2012) Observar o disposto o § 4ºD-A do art. 684

Item
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
MVA
Original
ou Interna
MVA
Interestadual
12%
MVA
Interestadual
7%
MVA
Interestadual
4%
1.

...

...

...

...

...

...

2.
...

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.
Nota: este item esteve submetido ao regime de
substituição tributária até 31.12.2015.
...

53,73

62,47

67,71

... ... ...
...

...

...

...

12.
...

Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e
artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou
usos semelhantes, de aço inoxidável.
Nota: este item esteve submetido ao regime de
substituição tributária até 31.12.2015.
...

53,73

62,47

67,71

13.
7323.9

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha e suas
partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e
alumínio.
Nota: Os produtos classificados na NCM
...



55,61


64,45


69,76








7418.19.00 e 7615.19.00, estiveram submetidos ao
regime de substituição tributária até 31.12.2015.
14.

...

Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou
de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas,
esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para
limpeza, polimento ou usos semelhantes, de
alumínio
Nota: O disposto neste item esteve submetido ao
regime de substituição tributária até 31.12.2015.
...


53,73



62,47



67,71



15. ...
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio:
panelas, inclusive de pressão, frigideiras,
caçarolas e assadeiras.
Nota: O disposto neste item esteve submetido ao
regime de substituição tributária até 31.12.2015.
...

53,73

62,47

67,71

... ... ...
... ... ... ...
19. ...
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás
para tortas, facas especiais para peixe ou
manteiga, pinças para açúcar e artefatos
semelhantes
Nota: O disposto neste item esteve submetido ao
regime de substituição tributária até 31.12.2015.
...

53,73

62,47

67,71

20. ...
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
montados, com isolamento produzido pelo vácuo,
e suas partes (exceto ampolas de vidro)
Nota: O disposto neste item esteve submetido ao
regime de substituição tributária até 31.12.2015.
...


53,73


62,47


67,71” (NR)

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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