Norma
18/05/2016
#227263

PORTARIA Nº 27, DE 11 DE MAIO DE 2016

Autoriza empresa em São Paulo a reduzir intervalo de repouso e alimentação conforme acordo coletivo.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo 1º,da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processo n.º46264.003198/2015-78 e conceder autorização à empresa: RICLANS/A, inscrita no CNPJ sob o nº 56.370.364/0003-80, situada à AvenidaBrasil, nº 4801, Distrito Industrial, Município de Rio Claro, Estado deSão Paulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos doque prescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leisdo Trabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados os requisitosdo artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução do intervalodestinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos, os setorese os turnos a serem observados são conforme fls. 18 e 21 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento em casode descumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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