O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46263.000422/2016-61 e conceder autorização à empresa:INDÚSTRIA MECÂNICA ANC LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº02.079.175/0001-61, situada à Rua Eugênia Sá Vitale, nº 445, VilaSanta Luzia, Município de São Bernardo do Campo, Estado de SãoPaulo para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarda publicação desta, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10com a juntada de relatório médico resultante do programa de acompanhamentode saúde dos trabalhadores submetidos a redução dointervalo destinado ao repouso e à alimentação. Os intervalos e osturnos a serem observados são conforme fl. 11 do referido processo.A presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso dedescumprimento das exigências constantes da supracitada PortariaMinisterial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.