O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 945/15, de08/07/2015 publicada no D.O.U. de 09/07/15, que subdelegou competênciaao SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dospedidos de autorização para o trabalho aos domingos e feriados civise religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo n.º46423.000493/2015-01 e conceder autorização à empresa: ROUSSELOTGELATINAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob onº 06.538.082/0001-09, situada à Rua Santo Agostinho, nº 280, Distritode Arcadas, Município de Amparo, Estado de São Paulo, nostermos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições
da Lei Nº 605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo DecretoNº 27.048, de 12/08/49; vigendo esta autorização pelo prazo de 02(anos) anos, a contar da publicação desta, devendo o respectivo pedidode renovação ser formulado 03 (três) meses antes do términodesta autorização, observados os requisitos constantes nas alíneas doartigo 9º, da referida Portaria Ministerial N.º 945/15. Outrossim, observa-seque a presente autorização estará sujeita ao cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da mencionadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.